GABARITO: D
Fonte: CTM de Crato-CE
Alternativa A: Art. 81. O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, empresa ou profissional autônomo que se estabelecer ou iniciar as suas atividades no Município, fica obrigado a inscrever-se no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços.
Alternativa B: Art. 82. Procedida à inscrição, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento fornecerá ao contribuinte o cartão de inscrição respectivo, de acordo com modelo a ser definido em ato da Secretaria de Finanças.
Alternativa C: Art. 83. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a criar o Código de Atividade Econômica do Município - CAE, para fins de enquadramento do contribuinte de acordo com a(s) atividade(s) econômica(s) exercida(s) no Município.
Alternativa D: Art. 84. Qualquer fato novo que venha alterar os elementos constantes da inscrição do contribuinte no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços deverá ser comunicado pelo contribuinte à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de sua ocorrência.
Alternativa E: Art. 85. Será inscrito de ofício, sem prejuízo do lançamento e da multa a que estiver sujeito, o prestador de serviços que deixar de requerer a sua inscrição conforme previsto nesta Seção.
Consulta do CTM:
1)
Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre lançamento de
imposto sobre serviços no Município de Crato/CE.
2) Base legal (Código Tributário Municipal
do Crato/CE – Lei Municipal n.º 3.332/17)
Art. 81.
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, empresa ou
profissional autônomo que se estabelecer ou iniciar as suas atividades no
Município, fica obrigado a inscrever-se no Cadastro de Produtores de Bens e
Serviços.
Art. 82.
Procedida à inscrição, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
fornecerá ao contribuinte o cartão de inscrição respectivo, de acordo com
modelo a ser definido em ato da Secretaria de Finanças.
Art. 83.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a criar o Código de Atividade
Econômica do Município - CAE, para fins de enquadramento do contribuinte de
acordo com a(s) atividade(s) econômica(s) exercida(s) no Município.
Art. 84.
Qualquer fato novo que venha alterar os elementos constantes da inscrição do
contribuinte no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços deverá ser comunicado
pelo contribuinte à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis de sua ocorrência.
Art. 85.
Será inscrito de ofício, sem prejuízo do lançamento e da multa a que estiver
sujeito, o prestador de serviços que deixar de requerer a sua inscrição
conforme previsto nesta Seção.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Certo.
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, empresa ou
profissional autônomo que se estabelecer ou iniciar as suas atividades no
Município, fica obrigado a inscrever-se no Cadastro de Produtores de Bens e
Serviços. É a transcrição literal do art. 81 do CTM do Crato/CE.
b) Certo.
Procedida à inscrição, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
fornecerá ao contribuinte o cartão de inscrição respectivo, de acordo com
modelo a ser definido em ato da Secretaria de Finanças. É a transcrição literal
do art. 82 do CTM do Crato/CE.
c) Certo.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a criar o Código de Atividade
Econômica do Município - CAE, para fins de enquadramento do contribuinte de
acordo com a(s) atividade(s) econômica(s) exercida(s) no Município. É a
transcrição literal do art. 83 do CTM do Crato/CE.
d) Errado.
Qualquer fato novo que venha alterar os elementos constantes da inscrição do
contribuinte no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços deverá ser comunicado
pelo contribuinte à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no prazo
de 15 (quinze) [e não de 20 (vinte)]
dias úteis de sua ocorrência, nos termos do art. 84 do CTM do Crato/CE.
e) Certo.
Será inscrito de ofício, sem prejuízo do lançamento e da multa a que estiver
sujeito, o prestador de serviços que deixar de requerer a sua inscrição
conforme previsto nesta Seção. É a transcrição literal do art. 85 do CTM do
Crato/CE.
Resposta: D (a única incorreta).