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ID
538417
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das disposições consolidadas concernentes a organização sindical, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a C  - conforme artigo 514 da CLT
    Art. 514. São deveres dos sindicatos :
    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)
    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

  • Resposta correta C de acordo com o art. 514 da CLT, na verdade cópia fiel.
    Erros das demais.
     
    a) É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, servidores públicos, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. ERRADA.

    A questão refere-se à norma consolidada, sendo assim, o art. 511 da CLT não faz menção aos servidores públicos.

    b) (..) c) fundar e manter agências de colocaçãoERRADA.

    A letra "c" da questão “fundar e manter agências de colocação” não é uma prerrogativa, sendo prerrogativa uma vantagem ou privilégio, sendo assim "fundar e manter " são deveres art. 514 parágrafo único letra b.


    c) . CORRETA.

    De acordo com o art. 514 da CLT, na verdade cópia fiel.

    d) (..). Esta disposição aplica-se aos empregadores e aos trabalhadores. ERRADA.

    Já que o art. 589 inciso I versa sobre a destinação para os empregados e, na letra “d” do referido inciso traz a porcentagem de 20%. Já o inciso II que dispõe da destinação para os trabalhadores na sua letra “e” do inciso a porcentagem é de 10%. Desta forma, não se aplica a ambos. 

    e)   ERRADA.

    Na CLT não há menção a contribuição negocial.

    Além da existência da OJ SDC 17:

    OJ-SDC-17    “CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.Inserida em 25.05.1998. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
  • Muito bom o comentário da colega NADJA logo abaixo. No entanto, gostaria de fazer uma observação no comentário, por ela realizado, no item b
    b) (..) c) fundar e manter agências de colocação. ERRADA.
    A letra "c" da questão “fundar e manter agências de colocação” não é uma prerrogativa, sendo prerrogativa uma vantagem ou privilégio, sendo assim "fundar e manter " são deveres art. 514 parágrafo único letra b.
    observação: FUNDAR E MANTER AGÊNCIAS DE COLOCAÇÃO é sim uma prerrogativa  dos sindicatos de empregados, conforme se verifica no parágrafo único do art. 513 da CLT.
    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    Sendo assim, o erro da questão está em afirmar que "fundar e manter agências de colocação" seria uma prerrogativa dos sindicatos de categoria econômica, quando na verdade é apenas da categoria profissional.
    Bons estudos.
  • Gostaria de deixar minha opinião quanto à esta questão: o art. 514, "caput", da CLT não traz a expressão "sindicatos de trabalhadores". Diz apenas: "são deveres dos sindicatos", ou seja, tanto para o sindicato profissional como para o dos empregadores.

    Por isso, acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois não trouxe a literalidade do art. 514, da CLT.

    Ademais, somente o disposto no parágrafo único do art. 514 é realmente dever do sindicato dos trabalhadores.

  • Claudenice, a alternativa não falou que são deveres APENAS dos sindicatos dos trabalhadores, mas elencou um rol que inclui deveres exclusivos do sindicato dos trabalhadores.