Resposta correta C de acordo com o art. 514 da CLT, na verdade cópia fiel.
Erros das demais.
a) É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, servidores públicos, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. ERRADA.
A questão refere-se à norma consolidada, sendo assim, o art. 511 da CLT não faz menção aos servidores públicos.
b) (..) c) fundar e manter agências de colocação. ERRADA.
A letra "c" da questão “fundar e manter agências de colocação” não é uma prerrogativa, sendo prerrogativa uma vantagem ou privilégio, sendo assim "fundar e manter " são deveres art. 514 parágrafo único letra b.
c) . CORRETA.
De acordo com o art. 514 da CLT, na verdade cópia fiel.
d) (..). Esta disposição aplica-se aos empregadores e aos trabalhadores. ERRADA.
Já que o art. 589 inciso I versa sobre a destinação para os empregados e, na letra “d” do referido inciso traz a porcentagem de 20%. Já o inciso II que dispõe da destinação para os trabalhadores na sua letra “e” do inciso a porcentagem é de 10%. Desta forma, não se aplica a ambos.
e) ERRADA.
Na CLT não há menção a contribuição negocial.
Além da existência da OJ SDC 17:
OJ-SDC-17 “CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.Inserida em 25.05.1998. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.