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ID
538447
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a opção certa, conforme a dicção do CPC:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A. Vejamos o art. 320 do CPC
          
          
      Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    O artigo antecedente prescreve: 


    Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
     

  • complementando:

    Há outras situações em que a lei retira da revelia a aptidão de produzir confição ficta: a) quando a citação houver sido ficta; b) quando um terceiro estiver ingressado no processo como assistente do revel.
  • Sobre o item "e" -e) Na reconvenção: (i) A desistência da ação não obsta o seu prosseguimento; (ii) a conexão como fundamento da defesa é que justifica sua interposição; (iii) e) Na reconvenção: 



    QUESTÃO ERRADA,  vejamos:

    I)A desistência da ação não obsta o seu prosseguimento - é o que dispõe o artigo 317 do CPC: A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    II) a conexão 
    como fundamento da defesa é que justifica sua interposição - confusa,mas creio ser errada pois do texto do artigo 315 traz a hipótese de ser a reconvenção possível toda vez que for conexa ( com a ação principal) ou com o fundamento da defesa.,

    III - 
     O réu pode, em seu próprio nome, opor-se a direito de outrem quando o autor demandar em nome de terceiro - ERRADA.
    TEXTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 315 - Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outro.