SóProvas


ID
5384956
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Ponta de Pedras - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 19/1998 elencam cinco princípios da Administração Pública. A divulgação de obras realizadas por determinado órgão da administração direta municipal, associando-a diretamente com o agente público responsável por seu desenvolvimento, fere o seguinte princípio da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se de que a publicidade dos atos de governo é a regra, para que possamos fazer um controle de legalidade sobre os atos realizados. Todavia, se ao fazer uma publicidade, usá-la como forma de promoção pessoal o principio ferido é o da IMPESSOALIDADE.

    Pois o administrador público está usando da publicidade administrativa para promover-se, usando do dinheiro público para fazer sua promoção pessoal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. CERTO. Impessoalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Impessoalidade: significa atuar de forma impessoal ( ex: concurso publico para escolher um agente publico, é feito por prova, não se sabe que vai ser aprovado.). Tem que satisfazer o interesse coletivo. O artigo 37 da CF, Cita a vedação da propaganda pessoal em obras publicas de governo, ferindo assim o tal principio da impessoalidade.

  • Assertiva A

     fere o seguinte princípio da administração pública: impessoalidade

  • GABARITO - A

    Para alguns colegas que ficaram em dúvidas:

    É comum em provas de concurso associar essa conduta ao princípio da impessoalidade.

    Princípio da Impessoalidade:

    Favoritismos, benefícios pessoais de forma indiscriminada.

  • A estrada? foi o prefeito que fez.

    O posto de saúde? Foi o prefeito que fez.

    A reforma da escola? Foi o prefeito que fez.

    A iluminação pública? Foi o prefeito que fez.

    Impessoalidade.

  • O princípio da impessoalidade, constitucionalmente expresso no caput do Art. 37, CF, veda a associação de nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores em obras realizadas por órgãos públicos.

    Logo, gabarito letra A

  • A

    Impessolaidade

    •Proibição à promoção pessoal - publicidade (obras, serviços e programas)

    •Deve constar nome (órgão ou entidade)

    *Não pode autoridade ou partido político (nome, imagem,símbolo)

    Bons estudos!

  • Imagine o prefeito de sua cidade

    Coloca lá uma PLACA na obra feita ... EU QUE FIZ ESTA PORR4 !!!

    o cara está sendo PESSOAL (interesse meramente particular) !!!!

  • princípio da impessoalidade, constitucionalmente expresso no caput do Art. 37, CF, veda a associação de nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores em obras realizadas por órgãos públicos.

  • A Banca, no enunciado da presente questão, está tratando da vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, em razão de de ações do Poder Público.

    Trata-se de comportamento expressamente vedado pelo texto constitucional, na forma do art. 37, §1º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Acerca do tema, a doutrina é firme em sustentar que se trata de proibição que emana diretamente do princípio da impessoalidade, o que pode também ser verificado do exame do seguinte precedente do STF:

    "Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido.
    (RE 191668, rel. Ministro MENEZES DIREITO, 1ª Turma, 15.04.2008)

    Do acima exposto, a única opção correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • ENUNCIADO:

    O artigo 37 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 19/1998 elencam cinco princípios da Administração Pública ( L.I.MP.E). A divulgação de obras realizadas por determinado órgão da administração direta municipal, associando-a diretamente com o agente público responsável por seu desenvolvimento, fere o seguinte princípio da administração pública: ____

    GAB: A) princípio da IMPESSOALIDADE

    lembrar que o princ. da IMPESSOALIDADE é sustentado em 4 partes :

    1. impedimento e suspeição

    afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco ...

    1. Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
    2. Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    1. Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal. ( gabarito)
  • Na impessoalidade não se pode fazer discriminações em benefícios ou prejuízos a alguém.

    Fere, pois, a impessoalidade, na medida em que esta visa a isonomia, vedação da promoção pessoal e finalidade do interesse público.