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ID
5385583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um município litorâneo brasileiro apresenta trecho de relevo acidentado em seu território, caracterizado por morros e formações serranas com amplitudes maiores que 600 m acima do nível de base de drenagem (o nível da planície litorânea) e encostas com declividade elevada. Serão considerados de preservação permanente, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei 12651/2012(código florestal)

    a) topos de morros e serras, caracterizados como o terço superior das elevações com amplitude maior que 100 m, e encostas com declividade superior a 45º ou 100%. CERTO. Art. 4° IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

    b) bordas de escarpas, em uma largura de 300 m a partir da linha de ruptura do relevo, e topos de morros e serras, caracterizados como o terço superior das elevações com amplitude maior que 100 m. ERRADO. Art. 4° VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

    c) margens de corpos de água, em uma faixa de 30 m para cursos de água com até 10 m de largura e bordas de escarpas, em uma largura de 300 m a partir da linha de ruptura do relevo. ERRADO. Art. 4° VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

    d) margens de corpos de água, em uma faixa de 30 m para cursos de água com até 10 m de largura e faixa de 60 m em torno de nascentes. ERRADO. IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;        (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).          (Vide ADIN Nº 4.903)

    e) topos de morros e serras, caracterizados como o terço superior das elevações com amplitude maior que 100 m, e faixa de 60 m em torno de nascentes. ERRADO. Art. 4° IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;