-
Correção da questão errado (certo).
Azul=comentários
A pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
B exportar para o exterior peles e couros de anfíbios, répteis e mamíferos em bruto ou mesmo como produto industrializado (não consta essa parte no artigo 30 da referida lei);
C praticar rinhas com animais silvestres, domésticos ou domesticados, sem a autorização da autoridade ambiental competente (não consta);
D matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, apenas quando nativos (nativos ou em rota migratória), sem devida permissão da autoridade competente;
E abater animal silvestre mesmo que em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
(Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;)
-
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Resposta A.
-
Letra fria da lei 9.605/98, caput do art. 34
-
A título de complementação.
A pesca em período proibido tem por nome DEFESO.
-
Discordo do comentário da Larissa. Para mim a letra B também está correta na parte de "ou mesmo como produto industrializado".
Art 29 &1 III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente"
Para mim o erro é que falta "a autorização da autoridade ambiental competente"
-
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.