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ID
5385859
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Quando definido por legislação local em que, considerados os condicionantes físicos locais, a concepção do sistema possa ser simplificada, adequando os sistemas de proteção ambiental sem prejuízo da minimização dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública, o aterro sanitário para disposição, no solo, de resíduos sólidos urbanos de até 20 t por dia ou menos, é o aterro sanitário de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Ministério do Meio Ambiente publicou uma resolução ( No 404, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008) com a seguinte informação:

    • Para efeito desta Resolução são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos.

  • O aterro sanitário é uma construção para disposição final de rejeitos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Apesar de ser uma solução eficiente e segura de destinação, diversas condições devem ser atendidas no projeto e operação para garantir a proteção do solo e dos recursos hídricos. A decomposição da matéria orgânica do material descartado gera como subprodutos o biogás (rico em metano) e o chorume, que podem causar impactos ambientais se não receberem tratamento adequado.

     

    Nesse contexto, a Resolução CONAMA n.º 404 (BRASIL, 2008), em seu Art. 1, § 1°, estabelece que:

     

    "§ 1° Para efeito desta Resolução são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos."

     

    Logo, o aterro sanitário para disposição, no solo, de resíduos sólidos urbanos de até 20 t por dia ou menos, é o aterro sanitário de pequeno porte. Portanto, a alternativa E está correta.

     

    Gabarito do professor: letra E.

     

    BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 404, de 11 de novembro de 2008. Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.