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ID
5385907
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. O prazo de validade da Licença de Instalação será, no mínimo, igual ao estabelecido no cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Licença Prévia -> 5 anos

    Licença de Instalação -> 6 anos

    Licença de Operação -> 4 a 10 anos

  • No contexto do licenciamento ambiental, o Poder Público, por meio da Resolução CONAMA n.° 237 (BRASIL, 1997), expede três licenças no Art. 8°. São elas:

     

    “I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

     

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

     

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.”

     

    Quanto aos prazos de validade de cada licença, o Art. 18° da Resolução CONAMA n.° 237 (BRASIL, 1997), estabelece que:

     

    “Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

     

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

     

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.”

     

    Em resumo, os prazos máximos das licenças são:

     

    - Licença Prévia: 5 anos;

    - Licença de Instalação: 6 anos;

    - Licença de Operação: 10 anos.

     

    Logo, o prazo máximo da Licença de Instalação é de 6 anos. Portanto, a alternativa D está correta.

     

    Gabarito do professor: letra D.

     

    BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências.