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Alguém encontrou o erro da letra B???
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Trata-se da cópia do art.227 e 228 do CPC...
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
Que conhecimento é apurado numa questão como essa??? Fala sério...
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Não entendi o erro da alternativa B. =/ Vejamos:
Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.
Corretíssima a alternativa. =)
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Há um erro na alternativa A, pois conforme artigo 236 do CPC: "Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.". Assim, o artigo estabelece duas situações distintas, a saber: 1) localidades com uma única vara: em que será considerado como momento de propositura da ação o despacho do juiz e 2) localidades com mais de uma vara: considerar-se-á proposta a ação com a simples distribuição. No entanto, a alternativa indica: "a) Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz onde houver mais de uma vara.". Desse modo, a assertiva leva a crer que nas localidades com mais de uma vara, será considerada proposta a ação no momento do despacho do magistrado e não da simples distribuição, como bem afirma o supracitado artigo.
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A QUESTÃO "A" É A INCORRETA!! PELO MENOS, FOI A ÚNICA QUE CONSEGUI VER O ERRO.
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O erro da alternativa "b" reside no fato de a questão ter falado em "atos por ele praticados", o que dá a entender que só se refere aos atos praticados pelo réu, quando, na verdade, o § 1º do art. 215 do CPC diz que a "citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por ELES praticados" - o que inclui o réu e uma das outras pessoas descritas.
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Comentando as outras alternativas:
Letra C: CORRETA Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
Letra D: CORRETA Art. 265, § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
C/C Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
Letra E: CORRETA
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
Ah! E também não concordo com o gabarito! Não consigo enxergar o erro da alternativa B!
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Sinceramente, a cada prova da cespe que resolvo fico mais revoltado. Ao contrário do que deveria ser, ela não estimula o raciocínio jurídico do candidato, como o era antes. Ela hoje é uma miscelânea de lei que deixa você sem saber quando a falta de uma expressão significa que a questão está errada ou não. Hoje a CESPE se leva na decoreba no chutômetro.
Quanto à jurisprudência, uma vergonha. Pegam um julgado isolado e jogam como jurisprudência. Acho que os candidatos merecem mais respeito. Quem acompanha jurisprudência como eu sabe disso. A cespe vê um julgado e põe como jurisprudência.. af...
Isso não é comentário de quem errou a questão. Mas sim de uma pessoa que acertou e mesmo assim não se satisfez. Acontece que revolta uma banca examinadora querer que você decore "ipisis verbis" um código todo. Realmente naquela da citação por hora certa fiquei na dúvida se marcava ou não, pois faltaram expressões que constam na lei.
Fala sério, isso é um desabafo de quem estuda e sabe que muitas pessoas competentes errariam essa questão ridícula porque ela não mede conhecimento. Depois reclamam que as pessoas não sabem pensar. Qual o estimúlo disso?
Bons estudos galera!
Desculpem o desabafo!
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VBA está certo. o ato deve ser por ELES praticados e não por ELE. Letrinha de lei camaradas. Não adianta!
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Gente, o pronome "ele" não está no plural, porém o verbo "praticados", ou seja, por ele praticados, não é o erro da questão, pois se assim o fosse seria por ele praticado. e tb se for pegar a literalidade da lei a alternativa c, não mencionou os vizinhos, se não houver pessoa da família....
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CORRETO O GABARITO....
Realmente é uma questão safada!!!!
Além de intenso domínio da matéria, o candidato deverá empenhar toda sua atenção para a maliciosa inversão de períodos dentro da assertiva, mudando completamente o sentido da frase, tornando-a portanto, FALSA.
A resolução da questão se resume basicamente em interpretação gramatical, mormente devido à inversão dos períodos destacados na frase...
O erro reside justamente na inversão do agente que pratica o ato a ser impugnado, conforme podemos observar do trecho abaixo destacado:
'A citação far-se-á na pessoa do mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando, estando ausente o réu, a ação se originar de atos por ele praticados.'
E com intuito de induzir o candidato em erro - malígno e astuto foi o examinador - dissimulando ainda mais a falsidade da questão ao inverter os períodos que constam no preceito normativo que disciplina a questão em comento, senão vejamos a ordem correta dos períodos inscritos no texto legal:
'§ 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.'
Quando interpretamos corretamente o preceito normativo, podemos observar com certo grau de facilidade que a citação se dará APENAS na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, e SOMENTE quando se originar de atos destas pessoas aqui descritas, EXCLUINDO-SE deste rol o AUSENTE, pois, como a própria palavra é autoexplicativa, o AUSENTE não pratica atos devido a sua ausência, pelos menos, atos formal e legalmente constituídos...
E a questão tida como ERRADA 'b' erronea e contrariamente do que determina a lei, diz "que a ação se originará de atos do AUSENTE", o que não é verdade esta afirmação, pois 'em tese' o ausente não pode praticar atos, os atos necessariamente deverão ser imputados aos outros agentes descritos no rol do respectivo artigo 215 CPC (mandatário, administrador, feitor ou gerente).
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Não não, Gracielle:
Você realizou a concordância com o agente da passiva, e o verbo concorda como sujeito (sendo esse agente ou paciente). PRATICADOS está concordando com o sujeito ATOS, isso não muda absolutamente nada, ou seja, tal verbo apenas está concordando com o sujeito paciente, que sofre a ação realizada pelo RÉU:
Os atos praticados por ele. (Por ele quem? O réu).
Logo, concordo com o que os colegas afirmaram acima. ;)
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Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado. (Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição...)
ONDE HOUVER MAIS DE UMA VARA SERÁ CONSIDERADA PROPOSTA A AÇÃO:
1) QUANDO DESPACHADA PELO JUIZ (PODE SER O CASO DE TER HAVIDO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA)
2)OU SIMPLESMENTE QUANDO DISTRIBUÍDA.
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Concordo com VBA , porém a questão é bem covarde apenas um 'S' te derruba . A letra b está incorreta pq não são "os atos por ELE (RÉU) paraticados" e sim "os atos por ELES praticados" vide art 215 § 1º CPC.
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OK tudo bem. achamos o erro da letra b... mas ainda assim a letra A também é incorreta, pois de acordo com o art. 263 a propositura da ação comarcas onde há mais de um juízo se dá com a distribuição e não com o despacho!!!
Essa questão não tem jeito ..... tentamos salvá-la, mas não dá.. deve ser anulada ..
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Concordo com o colega acima.
E mais... acho que o erro da letra A é, inclusive, mais grave que o erro da letra B.
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Definitivamente a letra "A" também está incorreta, levando-se em consideração que a ação - nos moldes do caso apresentado - considerar-se-ia proposta quando da sua distribuição.
Não achei o gabarito oficial dessa prova para verificar se a questão fora anulada, mas não é possível que a tenham mantido...
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A Letra C também está errada:
Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família (ou vizinho), que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. No dia e hora designados, o oficial de justiça comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação. O final está errado, pois, Se dadas as razoes da ausência do réu o oficial entender que não houve malícia não se fará a citação por hora certa, devendo o oficial devolver o mandado de citação ao cartório sem cumprimento. (Daniel Neves Capítulo 10 - Tópico 10.5.3.2. Oficial de justiçaial)
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O erro da letra B é estar "ele" e não "eles". Deve ser atos provenientes em conjunto com o Réu ou somente dos representantes que age a seu mando.
O melhor a fazer quando encontrar uma questão assim na prova é marcá-la, saltar e depois de preencher o gabarito das demais questões, voltar nela pra viajar. Ficar procurando agulha em palheiro de arroz é cruel.
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A letra A está errada pois:
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitosmencionados no art. 219 (torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição) depois que for validamente citado.
nas comarcas com uma vara, a propositura é aceita a partir do despacho. nas comarcas com mais de uma vara, a propositura é a partir da distribuição.
a Letra B é cópia literal da letra da lei.
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Questão passível de anulação, pois contém duas opções erradas.
Uma curiosidade é que se trata de prova de TRT, cabendo lembrar que no processo do trabalho as petições iniciais não necessitam ser despachadas, ao contrário do processo civil. Por isto a grande quantidade de adiamentos das audiências trabalhistas, pois somente nestas é que os juízes vão ler as iniciais e determinam as emendas.
POR ISTO VALE A DICAÀQUELES QUE PRETENDEM INICIAR CARREIRA NO DIREITO DO TRABALHO, POISOS ADIAMENTOS DE AUDIÊNCIAS SÃO UMA PRAGA NA JUSTIÇA DO TRABALHO,E OS ADVOGADOS E PARTES SÃO DESLOCADOS INÚMERAS VEZES ÀSAUDIÊNCIAS SEM QUE AS MESMAS SE REALIZEM A CONTENTO!
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Com certeza o gabarito tá errado...
a) Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial
seja despachada pelo juiz onde houver mais de uma vara. A propositura
da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos
mencionados no art. 219 do CPC depois que for validamente citado.
Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a
causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as
mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. A
alteração do pedido ou da causa de pedir é permitida até antes do
saneamento do processo.
Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura
da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos
mencionados no art. 219 do CPC depois que for validamente citado. [art. 263]
Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a
causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as
mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. [art. 264]
A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. [art. 264, § único]
b) Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante
legal ou ao procurador legalmente autorizado. A citação far-se-á na
pessoa do mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando,
estando ausente o réu, a ação se originar de atos por ele
praticados. O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o
locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel,
procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do
administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.
Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante
legal ou ao procurador legalmente autorizado. [art. 215, caput]
Estando o réu ausente, a citação far-se-á na
pessoa do seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando, a ação se originar de atos por eles
praticados. [art. 215, § 1º]
O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o
locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel,
procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do
administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis. [art. 215, §2º]