SóProvas


ID
5386090
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São informações corretas embasadas na Lei nº 10.257/2001 (Diretrizes Gerais da Política Urbana), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

    A) INCORRETA: Art. 38. A elaboração de EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridos nos termos da legislação ambiental.

    B) CORRETA: Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1º. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    C) CORRETA: Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.

    Art. 40. O PLANO DIRETOR, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    D) CORRETA: Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I- adensamento populacional;

    II- equipamentos urbanos e comunitários;

    III- uso e ocupação do solo;

    IV- valorização imobiliária;

    V- geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI- ventilação e iluminação;

    VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Gab. A

    Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

    Art. 38. A elaboração de EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridos nos termos da legislação ambiental.