Gabarito: A)
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
A) CORRETA: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
B) INCORRETA: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
C) INCORRETA: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
D) INCORRETA: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
E) INCORRETA: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
GABARITO: Letra (A).
Letra (A) - CERTO – Art. 34, §5º, da Lei 13.146/2015.
Letra (B) - ERRADO – Art. 23, da Lei 13.146/2015: São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Letra (C) - ERRADO – Art. 40, da Lei 13.146/2015: É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Letra (D) - ERRADO – Art. 51, da Lei 13.146/2015: As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 13, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
b) São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, sendo permitido cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Errado. Ao contrário do que alega o item, cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão da condição de pessoa com deficiência, é vedada, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
c) É assegurado a pessoa com deficiência que possua meios para prover sua subsistência, o benefício mensal no valor de 01 (um) salário mínimo.
Errado. Na verdade, assegura-se à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência e não o contrário. Aplicação do art. 40, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
d) As frotas de empresas de táxi devem reservar 5% (cinco por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Errado. A porcentagem é de 10 e não de 05%, nos termos do art. 51 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
e) Não constitui direito da pessoa com deficiência o processo de habilitação e reabilitação.
Errado. Constitui direito, sim, nos termos do art. 14, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Gabarito: A