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Literalidade do artigo 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
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GABARITO - D
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
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I - Correta:
Art. 34. § 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
II - Correta:
Art. 34. § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
III - Incorreta:
Art. 34. § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
IV - Correta:
Art. 35. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
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Gabarito letra D. (Obs: Letra B e C se excluem, rs).
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GABARITO: Letra (A).
I – CERTO – Art. 34, §5º, da Lei 13.146/2015.
II – ERRADO – Art. 34, §1º, da Lei 13.146/2015.
III – CERTO – Art. 34, §2º, da Lei 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
IV – CERTO – Art. 35, parágrafo único, da Lei 13.146/2015.
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Para ajudar a acertar questões sobre o EPD, é importante lembrar que sempre se busca ao máximo a acessibilidade das pessoas com deficiência EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, ou seja, o objetivo do Estatuto é justamente integrá-las na sociedade, sem promover diferenciações/discriminações
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I- É garantido aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. CERTA
- Art. 34.§ A PCD tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
- 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
II- As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigados a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. CERTA
- Art. 34· § 1º As PJ de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
III-A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo desigual remuneração por trabalho de igual valor. ERRADA
- Art. 34· § 2º A PCD tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
IV- Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessários. CERTA
- Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da PCD no campo de trabalho.
- Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da PCD e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.