ID 538672 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2009 Provas TRT 8R - 2009 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 1ª fase - 2ª etapa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito do Trabalho Direito Internacional do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho - OIT De acordo com as convenções da OIT, todas as afirmações estão corretas, exceto: Alternativas De acordo com a Convenção nº 111 da OIT, pode-se conceituar discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, sexo, religião, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão, assim como qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou tratamento no emprego ou profissão, conforme pode ser determinado pelo País-membro concernente, após consultar organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, e outros organismos adequados. Os países nos quais vigora a Convenção nº 111 deverão adotar e seguir uma política nacional destinada a promover, por meios adequados às condições e à prática nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, objetivando a eliminação de toda discriminação nesse sentido. Todo País-membro da Organização Internacional do Trabalho que ratificar a Convenção n° 105 compromete-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele não fazer uso: como medida de coerção ou de educação política ou como punição por ter ou expressar opiniões políticas ou pontos de vista ideologicamente opostos ao sistema político, social e econômico vigente; como meio de disciplinar a mão-de-obra; como punição por participação em greves; como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa. A Convenção n° 155, que se refere à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, aplicar-se-á, nos países- membros que a ratificarem, a todos os ramos de atividade econômica. Os países-membros que ratificarem a citada convenção ficarão obrigados a pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho, cujo objetivo será a prevenção dos acidentes e dos perigos para a saúde resultantes do trabalho quer estejam relacionados com o trabalho quer ocorram durante o trabalho, reduzindo ao mínimo as causas dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho, na medida em que isso for razoável e praticamente realizável. A Convenção nº 169 aplica-se aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial, e aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições ou parte delas. Responder Comentários A alternativa errada é a letra D)!!! O erro está em afirmar que "A Convenção n° 155, que se refere à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, aplicar-se-á, nos países- membros que a ratificarem, a todos os ramos de atividade econômica.", pois, conforme o artigo 1o, 2., da COnvenção 155 da OIT, "Todo Membro que ratifique o presente Convênio poderá, mediante consulta tão logo seja possível às organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, excluir parcial ou totalmente de sua aplicação determinadas áreas de atividade econômica, tais como o transporte marítimo ou a pesca, nas quais tal aplicação apresente problemas especiais de certa importância". Na alternativa A faltou mencionar: ARTIGO 1º 1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende: a) Tôda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprêgo ou profissão; ---------------------------------------- Na alternativa C: Artigo 1º Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma: a) como medida de coerção, ou de educação política ou como sanção dirigida a pessoas que tenham ou exprimam certas opiniões políticas, ou manifestem sua oposição ideológica, à ordem política, social ou econômica estabelecida; b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico; c) como medida de disciplina de trabalho; d) como punição por participação em greves; e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.