a) CORRETA - Art. 483 do CC: "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório ".
b) CORRETA - Art. 485 do CC: "A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa ".
c) CORRETA - Art. 488, caput, do CC: "Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor ".
d) CORRETA - Art. 489 do CC: "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço ".
e) INCORRETA - Art. 493 do CC: "A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no domicílio do adquirente lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda".