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ID
53869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Diogo ajuizou ação contra Teresa, requerendo a sua
condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais
e R$ 20 mil a título de danos materiais, em razão de prejuízos
sofridos em decorrência de acidente de carro provocado pela ré.
Diogo juntou à inicial documentos comprobatórios dos danos
sofridos e requereu prova testemunhal e o depoimento pessoal de
Teresa. Devidamente citada, a ré contestou e foi marcada
audiência preliminar, na qual não houve acordo entre as partes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Marcada audiência de instrução e julgamento e dada a natureza do litígio, o juiz poderá determinar o comparecimento de Diogo e Teresa ao início da audiência para tentar conciliar as partes, ainda que não tenha obtido acordo na audiência preliminar.

Alternativas
Comentários
  • A tentativa de conciliação é feita na "audiência preliminar" e no início da "audiência de instrução e julgamento", ou em qualquer outro momento.Será admitida a conciliação nos litígios relativos a direitos patrimoniais de caráter privado, nas causas pertinentes ao Direito de Família, nos casos e para os fins em que a lei admite transação, ou seja, deve versar sobre direitos materiais disponíveis.
  • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:...IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
  • Observe-se, também, o art. 448 do CPC:Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.Bons estudos!
  •  

    Acredito que a fundamentação mais adequada esteja no art. 125 do CPC, pois a todo tempo o juiz está autorizado a tentar conciliar as partes. Assim, mesmo que já tenha havido tentativa conciliatória na audiência preliminar, pode o juiz intimar as partes para tentar novamente o acordo, mesmo que estes não tenham que prestar depoimento na audiência de instrução  e julgamento 

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela rápida solução do litígio;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • A questão está correta, pois o Judiciário incentiva a conciliação, basta ver as campanhas promovidas frequentmente. E não é só na audiência de tentativa de conciliação.
  • gabarito: CORRETO
  • ARTIGO 125 CPC; COMPETI AO JUIZ  TENTAR CONCILIAR AS PARTES A QUALQUER TEMPO 125;IV   BONS ESTUDOS

  • Mas não era pra ser rito sumário? O rito sumário não é obrigatório? Se alguém puder me mandar uma msg agradeço!

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • Afirmativa correta! Podem ter ocorrido duzentas tentativas frustradas de conciliação no curso do processo (inclusive se as partes tiverem manifestado desinteresse na autocomposição em todas elas) ...

    Pode não ter dado certo a tentativa de conciliação na audiência preliminar de conciliação...

    Ainda assim, o juiz tentará conciliar as partes quando instalada a audiência de instrução e julgamento!

    Muita atenção, pois esta regra é muito lembrada:

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Resposta: C