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ID
53872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Diogo ajuizou ação contra Teresa, requerendo a sua
condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais
e R$ 20 mil a título de danos materiais, em razão de prejuízos
sofridos em decorrência de acidente de carro provocado pela ré.
Diogo juntou à inicial documentos comprobatórios dos danos
sofridos e requereu prova testemunhal e o depoimento pessoal de
Teresa. Devidamente citada, a ré contestou e foi marcada
audiência preliminar, na qual não houve acordo entre as partes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada se Diogo e Teresa assim convencionarem.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III, ART. 453 - A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
  • Ao procedimento sumário aplicam-se subsidiariamente as disposições do rito ordinário, logo, como não há tratamento especificando a audiencia de instrução e julgamento no rito sumário, aplica-se o artigo 453, inc I.Art. 453 - A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
  • ARTIGO 453 DIZ QUE A AUDIENCIA PODERA SER ADIADA POR CONVENCAO DAS PARTES,APENAS UMA VEZ;PODERA SER ADIADA SE O PERITO,AS PARTES,AS TESTEMUNHAS OU OS ADVOGADOS NAO COMPARECEREM POR MOTIVO JUSTIFICADO.

  • Gabarito CERTO.

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1o O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;