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ID
538720
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na hipótese de crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, ou se lhe é posterior, implica, respectivamente na

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CP,
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Peculato culposo
            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano.
            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Prezados
    Peço especial atenção aos comentários de "OSMAR"...não acatem de imediato como cometário correto...prefirão pesquisa em site de busca.

    Bons estudos
  • LETRA D

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Ao meu ver essa questão impõe dúvida, pois de acordo com o art. 312, §3° C.P. a resposta correta seria a alternativa C...
  • Clodomiro....

    a questão subsume-se perfeitamente ao §3º do 312/CP....tome cuidado!!
    Se a dúvida persistir, e estiver ao meu alcance, sigo à disposição!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Resposta letra D

    Peculato culposo:
    (art. 312, §3º CP)
    Reparação do dano até a sentença irrecorrível = extinção da punibilidade
    Reparação do dano depois do trânsito em julgado = redução da pena de metade

    Peculato doloso:
    A reparação do dano ou restituição da coisa = arrependimento posterior - art. 16 CP
    .
  • Achei que fosse a alternativa A, pois entendi que na "d" como que pode extinguir a punibilidade se ele está sendo punido pela metade da pena imposta.
  • O parágrafo 3º traz benefícios exclusivos do parágrafo 2º (peculato culposo).

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Se houver reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível - extingue a punibilidade. Se houver reparação do dano depois da sentença condenatória recorrível - diminuição de pena.