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ID
5387302
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. São hipóteses legais para a sua concretização

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E)

    Lei nº 8.112/90

    Capítulo II

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    IV- (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V- (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IX- falecimento.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Dito isso:

    E. CERTO. I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Se você souber que são 7 provimentos e 7 vacâncias você já mata a questão.

  • Redação muito ruim. Todas estão corretas.

    Mas não vamos brigar com a banca, né...

  • BISU...

    PADRE PF...

    P- ROMOCAO

    A- POSENTADORIA

    D- EMISSAO

    R- READAPTACAO

    E- XONERACAO

    P- OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL

    F- ALECIMENTO

  • E. CERTO. I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Capítulo II

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;               (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência;                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Essa eu acertei por perceber que era a alternativa mais completa

  • GABARITO: LETRA E

    Para memorização:

    Formas de VACÂNCIA = (PADRE DA PF) promoção; aposentadoria; demissão; readaptação; exoneração; posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

    Formas de PROVIMENTO = (NPA E 4 REIS) nomeação; promoção; aproveitamento; readaptação; reversão; reintegração; recondução.

    FONTE: QC