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ID
5387314
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão são penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com essa Lei, outras penalidades disciplinares existem, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Lei nº 8.112/90

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I- advertência;

    II- suspensão;

    III- demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Desta forma:

    C. CERTO. I – advertência; II – destituição de cargo em comissão; e III – destituição de função comissionada.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • O rol de sanções administrativas disciplinares, previsto na Lei 8.112/90, encontra-se previsto no art. 127 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;     

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Ora, a Banca mencionou, no enunciado da questão, as penas de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão. Restaram, assim, as reprimendas consistentes em advertência, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    Analisando as opções propostas, a única que cita, de modo completo, estas três penalidades vem a ser a letra C.

    Todas as demais trazem citações apenas parciais.

    Refira-se que o uso da expressão "tais como" transmite, em princípio, a ideia de exemplos, o que resultaria no acerto de todos os itens, apesar de não estarem completos, na medida em que não seria necessária a citação exaustiva de todas as sanções ali previstas.

    Contudo, a expressão "tais como", de acordo com os dicionários, também pode ter sentido de "nomeadamente", "especificamente" ou "particularmente", o que sugere significado um tanto quanto diferente, respaldando, a meu sentir, o gabarito da questão, ao ter apontado o único item composto, de modo integral, pelo restante das penalidades previstas na Lei 8.112/90.

    Assim sendo, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • C. CERTO. I – advertência; II – destituição de cargo em comissão; e III – destituição de função comissionada.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:

    • Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva

    • Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis

    • Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário

    Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.

    Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.

    Havendo o cometimento de algum ato ilícito, o servidor estará sujeitos às penas do art. 127 da lei nº 8.112/90. Veja:

    Art. 127 lei nº 8.112/90: são penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Conforme se observa do rol do art. 127, todas as alternativas trazem corretamente penalidades disciplinares. Dessa forma, devemos marcar a alternativa mais completa (“mais certa”), e a que corresponde melhor, dentre as apresentadas, é a letra C: advertência, destituição em cargo em comissão e destituição em função comissionada.

    FONTE: alicelannes