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Gabarito: C)
Lei nº 8.112/90
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I- advertência;
II- suspensão;
III- demissão;
IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V- destituição de cargo em comissão;
VI- destituição de função comissionada.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Desta forma:
C. CERTO. I – advertência; II – destituição de cargo em comissão; e III – destituição de função comissionada.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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O rol de sanções administrativas disciplinares, previsto na Lei 8.112/90, encontra-se previsto no art. 127 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Ora, a Banca mencionou, no enunciado da questão, as penas de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão. Restaram, assim, as reprimendas consistentes em advertência, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Analisando as opções propostas, a única que cita, de modo completo, estas três penalidades vem a ser a letra C.
Todas as demais trazem citações apenas parciais.
Refira-se que o uso da expressão "tais como" transmite, em princípio, a ideia de exemplos,
o que resultaria no acerto de todos os itens, apesar de não estarem
completos, na medida em que não seria necessária a citação exaustiva de
todas as sanções ali previstas.
Contudo, a expressão "tais
como", de acordo com os dicionários, também pode ter sentido de
"nomeadamente", "especificamente" ou "particularmente", o que sugere
significado um tanto quanto diferente, respaldando, a meu sentir, o
gabarito da questão, ao ter apontado o único item composto, de modo
integral, pelo restante das penalidades previstas na Lei
8.112/90.
Assim sendo, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
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C. CERTO. I – advertência; II – destituição de cargo em comissão; e III – destituição de função comissionada.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:
• Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva
• Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis
• Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário
Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.
Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.
Havendo o cometimento de algum ato ilícito, o servidor estará sujeitos às penas do art. 127 da lei nº 8.112/90. Veja:
Art. 127 lei nº 8.112/90: são penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Conforme se observa do rol do art. 127, todas as alternativas trazem corretamente penalidades disciplinares. Dessa forma, devemos marcar a alternativa mais completa (“mais certa”), e a que corresponde melhor, dentre as apresentadas, é a letra C: advertência, destituição em cargo em comissão e destituição em função comissionada.
FONTE: alicelannes