SóProvas


ID
538789
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

É responsabilidade do psicólogo a avaliação e a escolha dos instrumentos, métodos e técnicas no exercício profissional. No entanto, diante dos inúmeros questionamentos e representações éticas decorrentes da utilização de testes psicológicos sem respaldo científico, que acarretam possíveis danos à sociedade, e para manter a imagem da psicologia como sendo uma profissão fundamentada pela ciência e de grande contribuições para o desenvolvimento social,

Alternativas
Comentários
  • Resolução do CFP 002/2003: http://pol.org.br/legislacao/pdf/resolucao2003_2.pdf

    A lista de teste validadeos pelo Satepsi:
    http://www2.pol.org.br/satepsi/sistema/admin.cfm?lista1=sim
  • geeennnte

  • Fundação Copia e Cola

  • Atualmente a Resolução CFP nº 009/2018 - Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas 

  • Atualmente a Resolução CFP nº 009/2018 - Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas

  • Código Penal:

        Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:       

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Receptação qualificada

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

           § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

           § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

           § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

           § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

            § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.