A questão quer saber qual alternativa encontra-se incorreta em relação às disposições dos anexos nº 1 e 2 da NR-15.
A- Correta.
A assertiva está de acordo com a definição do anexo nº 1 da NR-15. Repare que a definição do ruído contínuo ou intermitente é residual.
"1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto".
B- Correta.
A alternativa está nos exatos termos do anexo nº 1 da NR-15:
"2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador."
C- Incorreta.
O correto é o limite de 115dB (A).
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos".
D- Correta.
A alternativa está nos exatos termos do anexo nº 1 da NR-15:
"7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente".
E- Correta.
A alternativa está nos exatos termos do anexo nº 2 da NR-15:
"1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, e intervalos superiores a 1 (um) segundo".
GABARITO: LETRA C