- ID
- 5389231
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Crato - CE
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Meio Ambiente
- Assuntos
Analise os itens seguintes acerca da Resolução COEMA (Conselho
Estadual do Meio Ambiente do Ceará) nº 07 de
12/09/2019:
I. Não é objeto de licenciamento pelos Municípios, empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem
seus respectivos limites territoriais.
II. Somente municípios com menos de 50 mil habitantes
poderão constituir consórcio público, com o objetivo
de garantir melhor capacidade técnica para a gestão
ambiental.
III. A autoridade licenciadora e os profissionais participantes das análises dos processos de licenciamento poderão atuar, direta ou indiretamente, como consultores ou
representantes dos empreendimentos a serem licenciados.
IV. Competirá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, em caráter supletivo, exercer o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local, enquanto o município não estiver estruturado nos termos da Resolução COEMA
07/2019.
Está(ão) CORRETO(S):