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ID
5389288
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme especificado na Lei complementar nº 140 de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas relativas à proteção de paisagens naturais, proteção do meio ambiente, combate à poluição e à preservação das florestas, é ação administrativa dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    LC 140/2011:

    Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: 

    I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; 

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; 

    IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

    V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; 

    VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

    VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; 

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

    X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; 

    XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 

    XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

    a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e 

    b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município. 

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;

  • A

    Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas. (AÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, Art. 7º, XIV, "c")

    B

    Controlar a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas. (AÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, Art. 7º, XVII)

    C (CORRETA)

    Prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização do Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). (AÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, Art. 9º, VIII)

    D

    Controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica. (AÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, Art. 7º, XX))

    E

    Elaborar zoneamento ambiental em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional. (AÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, Art. 7º, IX)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 140/2011 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a ação administrativa dos Municípios. Vejamos:

    a) Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.

    Errado. Trata-se de ação administrativa da União, nos termos do art. 7º, XIV, "c", da LC n. 140/2011: Art. 7  São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:  c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    b) Controlar a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

    Errado. Trata-se de ação administrativa da União, nos termos do art. 7º, XVII, da LC n. 140/2011: Art. 7º  São ações administrativas da União: XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas; 

    c) Prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização do Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente).

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência de ações administrativas dos Municípios. Aplicação do art. 9º, VIII, da LC n. 140/2011: Art. 9  São ações administrativas dos Municípios: VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

    d) Controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica.

    Errado. Trata-se de ação administrativa do Estado, nos termos do art. 8º, XVII, da LC n. 140/2011: Art. 8  São ações administrativas dos Estados:  XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7

    e) Elaborar zoneamento ambiental em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional.

    Errado. A princípio esse item pode parecer certo, mas está incorreto, considerando que é competência dos Municípios elaborar o Plano Diretor (e não zoneamento ambiental), observados os zoneamentos ambientais, conforme preceito do art. 9º, IX, da LC n. 140/2011: Art. 9  São ações administrativas dos Municípios:  IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;  Além disso, a elaboração do zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional é da União, conforme art. 7º, IX, da LC n. 140/2011: Art. 7  São ações administrativas da União: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; 

    Gabarito: C

  • ART. 7 - São ações administrativas da União: XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas; 

     

    ART. 8 - São ações administrativas dos Estados: XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7;