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LETRA C
LC 140/2011:
Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:
I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;
II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;
V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente;
VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
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Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar
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VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
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A
Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas. (AÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, Art. 7º, XIV, "c")
B
Controlar a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas. (AÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, Art. 7º, XVII)
C (CORRETA)
Prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização do Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). (AÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, Art. 9º, VIII)
D
Controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica. (AÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, Art. 7º, XX))
E
Elaborar zoneamento ambiental em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional. (AÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, Art. 7º, IX)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 140/2011 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a ação administrativa dos Municípios. Vejamos:
a) Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
Errado. Trata-se de ação administrativa da União, nos termos do art. 7º, XIV, "c", da LC n. 140/2011: Art. 7 São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
b) Controlar a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.
Errado. Trata-se de ação administrativa da União, nos termos do art. 7º, XVII, da LC n. 140/2011: Art. 7º São ações administrativas da União: XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas;
c) Prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização do Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente).
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência de ações administrativas dos Municípios. Aplicação do art. 9º, VIII, da LC n. 140/2011: Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
d) Controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica.
Errado. Trata-se de ação administrativa do Estado, nos termos do art. 8º, XVII, da LC n. 140/2011: Art. 8 São ações administrativas dos Estados: XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7 ;
e) Elaborar zoneamento ambiental em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional.
Errado. A princípio esse item pode parecer certo, mas está incorreto, considerando que é competência dos Municípios elaborar o Plano Diretor (e não zoneamento ambiental), observados os zoneamentos ambientais, conforme preceito do art. 9º, IX, da LC n. 140/2011: Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; Além disso, a elaboração do zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional é da União, conforme art. 7º, IX, da LC n. 140/2011: Art. 7 São ações administrativas da União: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;
Gabarito: C
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ART. 7 - São ações administrativas da União: XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas;
ART. 8 - São ações administrativas dos Estados: XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7;