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ID
5389291
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) entende-se por área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, a:

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA. Lei 12.651/2012, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • No âmbito do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) entende-se por área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, a:

    a) Área de Reserva Legal (ARL). -> área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    b) Área Rural Consolidada (ARC). - > área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    c) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). -> É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

    d) Área de Preservação Permanente (APP). [GABARITO]

    e) Área de Proteção Ambiental (APA). -> é uma categoria de Unidade de Conservação federal que pertence ao grupo de UCs de uso sustentável e é destinada à preservação dos recursos ambientais como a fauna, flora, solo e recursos hídricos de forma socialmente justa e economicamente viável.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, a denominação do seguinte conceito: "entende-se por área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. " Vejamos:

    a) Área de Reserva Legal (ARL).

    Errado. A ARL é uma área com cobertura de vegetação nativa em todo imóvel rural, nos termos do art. 12, caput, do Código Florestal: Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:     

    b) Área Rural Consolidada (ARC).

    Errado. A AR é área de imóvel rural preexistente a 22/07/2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, nos termos do art. 3º, IV, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IV - área rural consolidada:  área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    c) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

    Errado.  Primeiramente, o conceito de RPPN consta na Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e não no Código Florestal. Em segundo plano, a RPPN é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Aplicação do art. 21, SNUC: Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    d) Área de Preservação Permanente (APP).

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de APP. Inteligência do art. 3º, II, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    e) Área de Proteção Ambiental (APA).

    Errado.  Primeiramente, o conceito de APA consta na Lei n. 9.985/2000 (SNUC) e não no Código Florestal. Em segundo plano, a APA é "uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais", nos termos do art. 15, caput, SNUC.

    Gabarito: D