SóProvas


ID
5389435
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em outubro de 2019, Carlos iniciou a execução de um grande crime de extorsão mediante sequestro, sendo que a restrição da liberdade da vítima durou mais de 60 (sessenta) dias. Ocorre que, no mês de novembro de 2019, quando o delito já estava consumado, entrou em vigor lei penal que aumentou a pena do crime de extorsão mediante sequestro.
A vítima apenas conseguiu sua liberdade no dia de Natal do ano de 2019, mesma data em que houve obtenção da vantagem financeira pelo autor do fato, tendo ela comparecido em janeiro de 2020 ao Ministério Público para narrar o ocorrido.
Oferecida denúncia em face de Carlos pela prática do crime de extorsão mediante sequestro e confirmada a autoria em instrução probatória, o promotor de justiça poderá requerer a condenação de Carlos com base na:

Alternativas
Comentários
  • O Princípio do Tempus regit actum é aplicado ao Direito Processual Penal.

  • A título de complementação...

    *Sucessão de leis no tempo x Crimes permanentes

    Se durante a permanência da consumação, entra em vigor uma nova lei + severa? SIM. Aqui estou falando de atividade (o crime estava se consumando...) 

    A consumação se prolonga no tempo e o agente controla a permanência. Ex: sequestro.

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    *Sucessão de leis no tempo x Crime continuado

    Crime continuado são vários crimes. Durante a continuidade entra em vigor uma lei + severa. Aplica-se? Sim! Há atividade. Um crime só por ficção jurídica. Unidade.

    É possível retroatividade da lei penal mais benéfica em período de vaccatio legis? Tem vigência, mas não tem eficácia.

    1ª corrente: Sim, desde que seja para beneficiar o réu. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

    (PJ. Da Costa Jr, Greco, Alberto Silva Franco)

    2ª corrente: Não, porque ela não tem eficácia.

    (J.Frederico Marques, Assis Toledo e Damásio)

    Em doutrina, não tem corrente majoritária. E se houver dúvida? A lei não resolve isso pra gente. O CP espanhol dá a solução: será ouvido o réu. 

    Anotações aula - Prof. Gabriel Habib

  • GABARITO - E

    Trata-se de crime Permanente.

    Melhor dizendo: O momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente.

    Na extorsão mediante sequestro:

    O crime se consuma com a privação da liberdade da vítima independentemente da obtenção da vantagem pretendida pelo agente. O crime é permanente, pois a consumação se prolonga enquanto perdurar a privação da liberdade da vítima. 

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Detalhes adicionais:

    I) Nesse caso, o recebimento da vantagem é um mero exaurimento, tendo em vista que o crime de extorsão

    mediante sequestro consuma-se com a privação da liberdade da vítima.

    II) Estamos diante de uma Extorsão mediante sequestro em sua forma qualificada, pois o sequestro durou

    mais de 24 h

    Bons estudos!

  • Mas oq é inovação legislativa

  • Inovação legislativa: Lei nova.

    No caso desta questão: Quando fala que "entrou em vigor lei penal que aumentou a pena do crime de extorsão mediante sequestro." 

    Gabarito: Letra E.

  • Artigo 159, CP

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO = CRIMEEEEEEEE PERMANENTE.

    Consuma-se com a privação da liberdade, sendo o recebimento da vantagem financeira, mero exaurimento do crime.

  • Gabarito: E. Súmula 711 STF .Bons Estudos!!!
  • I. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

    Irei explicar esse inciso, porque ele traz muitas dúvidas para os concurseiros iniciantes, pois sua redação é um pouco confusa.

    Lei A (1 a 4 reclusão ) (01/01/2021) Início do delito permanente ou continuado ----------------------------------------------------------Lei B (06/06/2021 entra em vigência uma lei mais gravosa; 3 a 5 reclusão) ------------------------------------- (01/12/2021 há a cessação delitiva)

    Surge então a pergunta, qual lei será aplicada nesse caso ?

    Algumas pessoas poderiam responder que seria a lei A, por ser mais benéfica, porém, observem quando o inciso supracitado descreve ''A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência''.

    Observa que foi cumprido esse requisito ? A vigência da lei nova, mesmo mais grave, foi anterior a cessação ?

    E se a vigência da lei B fosse no dia 01/01/2022, seria aplicado também ?

    Não, seria um flagrante abuso dos princípios da legalidade e da irretroatividade penal.

  • Súmula 723 STF

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  •        Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

           Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    TRATA - SE DE CRIME PERMANE. O INTENDIMENTO É QUE SE APLICA A LEI VIGENTE NO MOMENTO, POIS EM NOVEMBRO QUANDO A LEI ENTRO EM VIGÊNCIA O CRIME AINDA ESTÁ SENDO COMETIDO, SO TENDO FIM EM DEZEMBRO (NATAL).

    Súmula 711 STF- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Lixo em forma de questão.

  • Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Poderia ser letra B, porque no ano de 2020 ela compareceu ao MP para narrar o crime. Nesse ano já estava vigente a lei 2019 do mês de novembro, o qual houve o princípio da imediatividade.

  • Prova de concurso para estagiário, hem galera? Sorriamm haha

  • Entendi nada!!!

  • SÚMULA 711 DO STF

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA". “Novatio Legis in pejus” (Lei Penal nova mais grave).

    EX. DE VIGÊNCIA DE LEI EM CRIMES PERMANENTES:

    SE UM SEQUESTRO ESTÁ EM ANDAMENTO, COM A VÍTIMA COLOCADA EM CATIVEIRO, HAVENDO A ENTRADA EM VIGOR DE UMA LEI NOVA, AUMENTANDO CONSIDERAVELMENTE AS PENAS PARA TAL DELITO, APLICA-SE DE IMEDIATO A NORMA PREJUDICIAL AO AGENTE, POIS O DELITO ESTÁ EM PLENA CONSUMAÇÃO.

    novatio legis in mellius - Melhora - retroage

    novatio legis in pejus - Prejudica - não retroage

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Novatio legis in mellius). STF: Súmula 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Alguém tem a capacidade de explicar o que é essa INOVAÇÃO LEGISLATIVA?

    É por isso que está todo mundo aqui no QC. A questão é uma coisa, o pessoal vê o gabarito e, na hora da explicação, responde outra coisa. Que horror!!!!!!!

    Quem tem a súmula 711, ok, que tem o crime permanente, ok, mas ninguém fala dessa INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Aff.

  • O que dificultou a resposta foi a frase INOVAÇÃO LEGISLATIVA que significa LEI NOVA. Eu aprendi pelo comentário.
  • Acertar uma questão como essa só me mostra que estou no caminho certo.

    #desistir jamais!!!!

    PCAM!

  • Questào grande, mas se ler com calma dá certo!!

  • Não entendi nada. Diz que foi consumado, depois que a vítima foi liberada no outro mês quando ele recebeu a vantagem...

  • Tecnicamente a letra D também está certa, pois o crime cessou no dia em que a vantagem foi recebida.

  • Simplificando..

    LETRA E

    PRIMEIRO: em outubro de 2019, Carlos iniciou a execução;

    SEGUNDO: durou mais de 60 (sessenta) dias;

    TERCEIRO: em novembro de 2019, quando o delito já estava consumado, entrou em vigor.

    QUARTO: a vítima apenas conseguiu sua liberdade no dia de Natal do ano de 2019, mesma data em que houve obtenção da vantagem financeira pelo autor do fato, tendo ela comparecido em janeiro de 2020 ao Ministério Público para narrar o ocorrido

  • COMO ASSIM ? A BANCA DISSE QUE O DELITO JÁ HAVIA SIDO CONSUMANDO

  • qual o erro da D hein? pra mim D e E estão corretas ...

  • Na realidade, extorsão mediante sequestro consuma-se no momento do sequestro, não importando ao agente auferir a vantagem indevida.

    No caso em tela, verifica-se que além de consumar no momento do sequestro, é bem verdade que é crime PERMANENTE, assim, sua consumação se prolonga no tempo. Veja-se que a sequestrada somente saiu do cárcere após a entrada da nova lei agravante, assim, a NOVA LEI APLICA-SE AO CASO CONCRETO.

    CRIME PERMANENTE = A CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO, ATÉ QUE SE CESSE!

  • No caso do sequestro o delito já se consuma com a mera conduta praticada: sequestrar. A vantagem indevida é mero exaurimento do delito. Por isso não é necessário obter a vantagem indevida para a consumação deste tipo de crime.

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

     No caso acima se se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica ou mais grave, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência.

  • A questão versa sobre o conflito da lei penal no tempo. Segundo narrado no enunciado, Carlos iniciou a prática de um crime de extorsão mediante sequestro em outubro de 2019, mantendo a vítima com a sua liberdade cerceada durante sessenta dias. Antes que a vítima obtivesse a sua liberdade, entrou em vigor uma nova lei que aumentou a pena do crime de extorsão mediante sequestro. Neste contexto, há de ser examinada qual seria a lei a ser aplicada ao caso.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. É certo que, em regra, aplica-se ao crime a lei vigente no momento da ação ou da omissão, de acordo com o artigo 4º do Código Penal (teoria da atividade). O surgimento de uma nova lei mais gravosa não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, por determinação do artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. Em se tratando de crimes permanentes, porém, como é o caso do crime de extorsão mediante sequestro, a sua consumação se prolonga no tempo, de forma que, se a mudança legislativa ocorrer durante a consumação do crime, ainda que mais gravosa a nova lei, esta terá aplicação ao caso concreto, consoante orientação do enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Desta forma, uma vez que a lei nova mais gravosa entrou em vigor antes da cessação da permanência, será necessariamente aplicada ao caso a nova lei e não a anterior, ainda que esta seja mais benéfica ao réu.

     

    B) Incorreta. O momento das alegações finais não tem nenhuma relevância para a identificação da correta lei a ser aplicada ao caso concreto.

     

    C) Incorreta. De fato, a lei penal mais gravosa não retroage, no entanto, no caso concreto, não estará sendo aplicada a nova lei de forma retroativa, uma vez que, quando de sua entrada em vigor, a conduta criminosa, de natureza permanente, ainda estava sendo praticada, constatando-se, portanto, que o crime, embora iniciado na vigência da lei anterior, foi praticado também na vigência da nova lei mais gravosa, e é por isso que esta será aplicada ao delito praticado por Carlos. 

     

    D) Incorreta. O crime não se consumou no momento da obtenção da vantagem indevida, pois o crime de extorsão mediante sequestro se consuma no momento da conduta de sequestrar, com a finalidade de se obter a vantagem indevida, perdurando tal consumação enquanto a liberdade da vítima permanecer cerceada. A obtenção do preço do resgate se configura apenas no exaurimento do crime e não na sua consumação.

     

    E) Correta. Por se tratar de crime permanente, deverá ser aplicada ao caso a nova lei, ainda que mais gravosa, observando-se a orientação da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • A letra D está errada pois o crime não se torna consumado após obtenção da vantagem indevida, mas sim quando se exige a extorsão, independentemente se conseguiu ou não obter a vantagem. Bons estudos!!!

  • Gabarito E (S.V 711)

    Ainda que mais gravosa, aplica-se a lei no momento da cessão do crime.

    O crime de extorsão mediante sequestro é permanente(se protrai no tempo.

    D) Errada- O crime em tela é consumado no momento em que Carlos pediu o resgate(159 se consuma mesmo que ñ obtenha o valor do resgate)

    • Só não recordo se ocorre a majorante pelo crime ter + 24h

    Aquele abrakx!!

  • Trata-se de Crime Permanente, aplicando-se, portanto, o teor da súmula 711 STF:

    "Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Lembrando que:

    Crime Continuado: CRIME CRIME CRIME CRIME

    Crime Permanente: CRIMEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Trata-se de crime continuado, no caso em tela aplica-se a lei mais grave.

    Mas, a justificativa da alternativa E apesar de ser o gabarito "inovação legislativa, ainda que mais gravosa, em razão da natureza do crime imputado" essa segunda parte da resposta nada tem a ver com o real motivo.

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022

  • A Súmula 711 do STF ajudaria nas alternativas:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.

    Ou seja, em se tratando de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. Não há, aqui, retroatividade da lei mais grave, pois ela entrou em vigor DURANTE a prática criminosa.

    Mas isso não ofende o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa? Não, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE. Neste caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado.

    Salmo 23: O Senhor é o meu Pastor. Nada me faltará!

  • Assertiva E S.711

    inovação legislativa, ainda que mais gravosa, em razão da natureza do crime imputado.

  • Natureza do crime em questão: crime permanente.

    Cessação da permanência: dezembro

    Lei: novembro

    Aplica-se ao crime a lei nova, por ser ANTERIOR à cessação do sequestro.

    Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Redação lixosa... Parece que o examinador não sabe a diferença entre "consumado" e "se consumando"...

  • O concurseiro é o estagiário da vida: sofre do início ao fim dos estudos...

  • A questão necessita que seja traçada uma linha do tempo.

    -10/09/19

    Crime cometido sob égide da lei A

    -11/09/19 surge a Lei B

    crime permanente se prolonga até

    -25/12/19 natal

    Assim, aplica-se a Lei B ao caso ainda que mais gravosa, vide súmula 711 do STF.

  • Que redação horrível.

  • Extorsão mediante sequestro é considerado crime formal também, INDEPENDE de resultado(vantagem) para consumação do crime.

  • Trata-se de crime PERMANENTE! por isso aplica a mais gravosa
  • Crime permanente: Enquanto o delito está sendo praticado o infrato está em flagrante, o momento da consumação se estende no tempo. Nesse sentido, de acordo com a Súmula 711, aplica-se a lei penal mais grave ao crime permanente ou continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência

  • "Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado."

    Redação do colega CIRO ai embaixo, esclareceu bastante pra mim!!

  • crime continuado lei penal mais gravosa

  • Nessa matéria as redações das questões dificultam demais o entendimento!

  • Para responder a questão, é necessário ter o conhecimento sobre a Súmula 711 do STF que diz á respeito dos crimes continuados ou permanentes, que é o que tipo de cirme que a questão trouxe.

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Portanto, se aplica a lei penal mais gravosa ao crime continuado ou permanente se a sua vigencia é anterior a cessação do crime, simplesmente não se aplica a lei anterior neste caso por ser mais benéfica ao agente.

  • GABARITO E

  • toda vez que for crime permanente ou continuado, não importa se foi 1000 anos atrás, sempre será aplicado a lei mais pesada, sendo ela elaborada antes ou depois do fato ocorrido, simples assim. fecha o olha e vai na mais gravosa.

  • Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

  • sum. 711 do STF

    crime permanente - p do tempus regit actum.

    o agente ainda consumava o crime na vigencia da nova lei.