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CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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Atente-se que a questão diz respeito aos efeitos desse contrato - realizado em Campos - portanto, o domicílio será a sede e a cidade onde foi realizado o contrato.
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GABARITO: C
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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Macaé também é sede, por que não entrou?
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Boa noite!
Acrescento o teor da súmula 363 do STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Confirma o §1º do artigo 75
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Bons estudos!!!
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A empresa X S.A., com sede em Rio das Ostras, possui estabelecimentos em outros municípios, como Campos e Macaé. Na filial de Campos foi celebrado contrato c/ a rede de supermercados Y S.A., sediada em Nova Friburgo. Com relação aos efeitos desse contrato, considera-se domicílio da empresa X S.A:
GAB letra C) Rio das Ostras ou Campos.
1) Sede: Rio das Ostras
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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Obs: não exclui o endereço domicilio da sede, apenas acrescentam-se os domicílios se tiver outros estabelecimentos em lugares diversos.
2) Filial Campos: onde se realizaram os atos.
§ 1º: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio p/ os atos nele praticados.
3) Não será Macaé porque nenhum ato foi realizado naquele domicílio.
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Para quem errou, como eu:
Olhe a pergunta! --> considera-se domicílio da empresa X S.A
Gente, nem precisava de contrato nenhum, está perguntando o domicílio da empresa X S.A!
Sigamos firmes galera!
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A questão é sobre domicílio.
A) Domicílio pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).
A matéria é disciplinada a partir do art. 70 e seguintes do CC.
Diz o legislador, no caput do art. 75, que “quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos".
Dispõe o § 1º que, “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. A finalidade da norma é a de facilitar a propositura de ações judiciais contra as pessoas jurídicas, permitindo que a vítima possa processar no local em que foi constituída a relação jurídica.
Por este dispositivo legal, chegaríamos à conclusão de que, com relação aos efeitos desse contrato, considera-se domicílio da empresa X S.A. somente Campos, por lá ter sido celebrado o contrato; contudo, vamos ver o que diz a doutrina:
“Desse modo, se a pessoa jurídica tiver filiais, agências, departamentos ou escritórios, situados em comarcas diferentes, poderá ser demandada no foro em que tiver praticado o ato. Assim também dispõe o art. 53, III, a e b, do Código de Processo Civil" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 193).
Em relação à jurisprudência, o STF já assentou o entendimento de que “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que se praticou o ato" (Súmula 363).
A pessoa jurídica PODERÁ SER DEMANDADA NO FORO EM QUE TIVER PRATICADO O ATO. Trata-se de uma faculdade, o que significa que a parte poderá renunciar a este benefício e demandá-la no lugar em que funcionar a diretoria, administração ou onde elegeu domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo.
Portanto, considera-se domicílio da empresa X S.A. Rio das Ostras ou Campos. Incorreta;
B) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;
C) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está correta. Correta;
D) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;
E) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA C
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Domicílio da Pessoa Jurídica de Direito Público/Privado
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas (públicas/privadas), o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Pluralidade de Domicílios da Pessoa Jurídica
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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Súmula 363-STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
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Cara que preguiça dessas pegadinhas.
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Affff!! "Com relação aos efeitos desse contrato (...)".
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Por que Macaé não considera?
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Não entendi, alguém me explica!
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Sem entender até agora...
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Durma com esse barulho: questão para ESTAGIÁRIO.
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a pergunta que não quer calar: por que o lugar da sede da empresa (macaé) é considerada domicílio para esse contrato?
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Art. 75. IV, §1º - "domicílio especial no seu estatuto/ato constitutivo" - SEDE - Rio das Ostras
Art. 75, IV, §2º- "no tocante às obrigações contraídas... o lugar do estabelecimento." - Campos
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Questão de estagiário cobrando súmula do STF é de lascar.
Segue parte do comentário da professora:
"Em relação à jurisprudência, o STF já assentou o entendimento de que “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que se praticou o ato" (Súmula 363)."
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RESOLUÇÃO:
Inicialmente, lembre-se que Campos será domicílio quanto ao contrato celebrado entre a rede de supermercados e a filial da empresa X ali situada. Confira:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
A questão, entretanto, exigia também o conhecimento da Súmula 363 do STF: “A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.”
Note que, conforme entendimento do Supremo, admite-se o ajuizamento de ação em face da pessoa jurídica no domicílio da agência ou estabelecimento em que praticado o ato jurídico. Mas isso se trata de uma faculdade do autor da ação, que também poderia ajuizar a demanda no domicílio da sede da pessoa jurídica. Pelo entendimento do STF, portanto, seria domicílio da empresa X, quanto aos efeitos do contrato celebrado com a rede de supermercados, tanto a sede da empresa (Rio das Ostras) quanto a agência em que celebrado o contrato (Campos).
Importa lembrar também que o CPC trata do tema da competência, para demandar a pessoa jurídica, do seguinte modo:
CPC, Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
Resposta: C
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Tá vendo aí? Nome disso é sacanagem, pô!
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questãozinha para estagiário sacanaa
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Eu quero entender por qual motivo Macaé não seria também domicílio!
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Questão completamente equivocada... Vai de encontro ao que dispõe a própria lei.
Banca fulera!
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Tudo isso para dar a vaga de estagiário ao filho do...
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Fiz essa prova e no dia acertei, fiz hoje e errei kkkkkkkkkkkkkkkk