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Gabarito:"A"
- CC, art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
- Frutos pendentes – São aqueles que estão ligados à coisa principal, e que não foram colhidos. Exemplo: maçãs que ainda estão presas à macieira.
- Frutos percebidos – São os já colhidos do principal e separados. Exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor.
- Frutos estantes – São aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se armazenados. Exemplo: maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.
- Frutos percipiendos – São os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram. Exemplo: maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.
- Frutos consumidos – São os frutos que já foram colhidos e já não existem mais. São as maçãs que foram colhidas pelo produtor e já vendidas a terceiros.
O que Josefina cometeu foi furto, a saber:
- CP, art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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GABARITO: A
Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
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Efeitos da Posse - Direito Civil - Direito das Coisas
Não achei fundamentação dentro do CPC.
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RESOLUÇÃO:
Observe que Josefina era possuidora de boa-fé, pois desconhecia que possuía o terreno indevidamente. Os frutos recolhidos nessa fase são dela. A partir da citação e intimação, cessou a boa-fé e, portanto, os frutos recolhidos com antecipação (verdes ainda) devem ser devolvidos.
Confira: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
RESPOSTA: A
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GABARITO LETRA ''A''
Pode-se dizer que a ciência da ação contra ela foi o ato que descaracterizou a ''boa-fé'' a partir daquele momento em diante. Logo, ela deve devolver os frutos pendentes e os frutos colhidos com antecipação. Mas os frutos percebidos até o memento da boa fé (antes da ciência da ação), podem ser colhidos.
Art. 1.214 cc
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- Frutos pendentes – São aqueles que estão ligados à coisa principal, e que não foram colhidos. Exemplo: maçãs que ainda estão presas à macieira.
- Frutos percebidos – São os já colhidos do principal e separados. Exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor.
- Frutos estantes – São aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se armazenados. Exemplo: maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.
- Frutos percipiendos – São os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram. Exemplo: maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.
- Frutos consumidos – São os frutos que já foram colhidos e já não existem mais. São as maçãs que foram colhidas pelo produtor e já vendidas a terceiros.
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Qual seria o erro da C? apenas por estar incompleta?
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da posse, seus efeitos, propriedade e dos
frutos, analisemos as alternativas:
a) CORRETA. Veja, o
possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos
pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos,
depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser
também restituídos os frutos colhidos com antecipação, de acordo com o
art. 1.214 do CC.
Como Josefina é possuidora de boa-fé, são
assegurados a ela os frutos já colhidos, bem como os frutos não colhidos (até a
cessação da boa-fé). Ou seja, os frutos
pendentes, ainda verdes, devem ser devolvidos, mas Josefina possui direito a reter aquelas que já tinha colhido
antes da citação e intimação (os frutos percebidos sem antecipação).
b) ERRADA. De fato, não pode
colher mais jacas no terreno, só deve restituir as colhidas ainda verdes, visto
que foram colhidos com antecipação após cessar a boa-fé.
c) ERRADA. Na verdade Josefina tem direito a reter os
frutos percebidos, ou seja, aqueles colhidos sem antecipação, que não estavam
verdes.
d) ERRADA.
As afirmações estão invertidas, apesar de Josefina não poder colher mais jacas
no terreno, ela tem direito de reter as colhidas antes da citação e intimação e
deve devolver as colhidas verdes.
e) ERRADA. Não pode mais colher as jacas no
terreno e tem direito a reter os frutos colhidos sem antecipação.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.