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Gabarito: E
CPC, art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
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GABARITO: E
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
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A gente lê rápido e dá uma ligeira vontade de marcar a letra C hahahaha
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Com o art. 72, I, na cabeça marquei correndo a alternativa C. Alguém pode dizer por que não se aplica esse dispositivo? :/
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Thais, pelo que entendi no caso em questão o réu foi citado pessoalmente tendo advogado. Diferente do que fala o
art. 72, II
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
"II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."
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Eu li autor, AUTORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR. Não é possível um trem desse.
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Estou errando questão para estagiário e ainda quero fazer para defensoria, kkkkkkkkkkkk
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Oh shit