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Nesse caso, João estava sendo vítima de perder um direito seu que é garantido pela constituição. conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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GABARITO - B
1º O MS é um remédio Residual sendo cabível na Impossibilidade de Habeas
Corpus ou Habeas Data.
2º Perceba que se trata de um direito líquido e certo sendo inviável o manejo dos
Remédios ora citados. Logo, Usamos um MS.
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- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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MS: Mandado de Segurança
João ia perder um direito que é seu e resguardado, logo, a ilegalidade foi feito por autoridade pública pública agente do poder público.
Quando direito líquido e certo não amparado por HC e HD, for violado ilegalmente ou abuso de poder por autoridade.
Legitimidade: proposta por qualquer pessoa física, jurídica e até por estrangeiro.
MS individual e coletivo (SV 629)
Competência: TRFS (Depende de autoridade coautoria)
Bons estudos!
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João em primeiro momento estava PEDINDO um determinado direito social, ou seja, requerendo o seu DIREITO DE PETIÇÃO. No segundo momento o seu direito foi negado, para questionar essa negação impetra-se então o MANDADO DE SEGURANÇA que é o gabarito correto da questão.
CUIDADO: Leia a questão toda antes de responder.
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Vamos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito. João possui um direito líquido e certo (não amparado por HC ou HD), já que preencheu todos os requisitos exigidos para a obtenção do direito social em questão, mas não pode fruí-lo em razão de uma abusiva recusa da autoridade competente. Neste sentido, o texto constitucional dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88.
Gabarito: B
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Ele preencheu todos os requisitos "TEM O DIREITO LIQUIDO E CERTO" tem lei que regula a situação. Logo, cabe um MS.
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DIREITO LÍQUIDO E CERTO! B-