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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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GABARITO - C
STJ - Recurso Especial:
''Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal''.
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Gabarito letra C
ARTIGO 105, III, "c", da CF.
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JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF
JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ
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A
questão traz um caso prático em que se deve utilizar o denominado “Recurso
Especial”, meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de
Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou
ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado
em face de lei federal; ou der à lei federal uma interpretação diferente da
atribuída por outro tribunal.
O
caso prático enquadra-se perfeitamente no que estabelece o artigo 105, III, c,
CF/88, o qual afirma que compete ao Superior Tribunal de Justiça
julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância,
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida der a
lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Logo,
o recurso deve ser endereçado ao STJ.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Quem tem a competência de uniformizar interpretações diversas dadas a lei federal é o Superior Tribunal de Justiça.
gabarito C
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Por se tratar de situação em que a decisão recorrida adotou interpretação diversa de outros tribunais sobre a Lei Federal nº XX/2018, Maria deverá interpor recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, sendo, portanto, a letra ‘c’ o nosso gabarito. Vejamos a íntegra do texto constitucional: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal” – art. 105, III, ‘c’, CF/88.
Gabarito: C
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Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça
III. Julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal;
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CF x Lei ou ato = STF
Lei x Lei = STF
Lei x ato = STJ
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Gab C
STJ - Recurso Especial:
''Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal''.