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ID
5389546
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular proprietário de veículo automotor, atendendo ao que determina o ordenamento jurídico, levou seu veículo para ser submetido à fiscalização pelo DETRAN no Estado da Federação Alfa.

No caso em tela, o poder administrativo que embasou a realização de vistoria veicular é o poder:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirellesconceitua poder de polícia como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Refere-se ainda a este poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

  • De acordo com o conceito clássico ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia envolvia a atividade do Estado que limitava o exercício dos direitos individuais em favor da segurança.

    No conceito moderno, o poder de polícia adotado no direito brasileiro compreende a atividade do Estado em limitar o exercício dos direitos individuais em favor do interesse público.

    Gabarito letra A. Refere-se ao conceito de poder de polícia moderno.

  • No plano da legislação, encontramos definição do poder de polícia no Código Tributário Nacional

    (CTN):

    CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O Poder de Polícia pode ser: Preventivo ou Repressivo.

    Na hipótese narrada trata-se de poder de polícia PREVENTIVO.

  • GABARITO - A

    Poder de POLÍCIA não é apenas BAD. Agora ele é BAD da PRF!!!!

    ele vai condicionar e limitar

    Bens

    Atividades

    Direitos

    de maneira

    Preventiva

    Repressiva

    Fiscalizatória

    Fonte: Colegas do Qc.

  • Poder de Policia é o instrumento que o Estado usa para exercer sua supremacia sobre o setor privado.

  • poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

    Constitui, portanto, toda atividade administrativa calcada no princípio da supremacia do interesse público pela qual se impõe algum tipo de limitação ou interferência à órbita do interesse privado com o fim de ajustá-lo ao interesse público. É isso que está acontecendo na situação descrita pela questão: o particular deve se submeter à fiscalização em prol do interesse público. O uso do seu bem (seu veículo) está sendo condicionado, restringido: o veículo deve estar regular, para o bem de toda a sociedade.

    Portanto, o poder administrativo que embasou a realização de vistoria veicular é o poder de polícia, para adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público.

    Vale ainda destacar que, diferentemente do poder disciplinar, ao qual estão sujeitas pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, o poder de polícia atua sobre todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade, a exemplo das empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc.

    O particular da questão não possui vínculo específico com a Administração, apenas vínculo geral. Portanto, não podemos dizer que se trata do poder disciplinar, até porque este poder representa a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

    Tampouco se trata do poder hierárquico, já que a situação proposta pela questão não revela nenhuma relação de coordenação e subordinação.

    Assim, reforçamos nosso gabarito: trata-se de demonstração do poder de polícia. 

    Gabarito: alternativa “a”

  • A  questão refere-se aos poderes da administração pública.

    a) CORRETA – De fato, o poder administrativo que fundamenta a realização de vistoria veicular é o poder de polícia, que adequa e condiciona a propriedade individual em prol do interesse público.

    Assim, o poder de polícia permite que agentes condicionem e restrinjam o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público.

    O poder de polícia, portanto, representa uma atividade estatal restritiva, de modo que condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Art. 78 do Código Tributário Nacional - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Conforme ensina o Professor Mazza, “o poder de polícia constitui um complexo de atividades administrativas mais abrangentes do que as atuações de segurança pública. Assim, o poder de polícia não é privativo das “polícias”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Gabarito: A

    Poder de Polícia = Supremacia do interesse público sobre o privado. Incidência sobre o particular. Condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • não sabia que a revisão ou a vistoria do veículo é em decorrência do poder de polícia

    vivendo e aprendendo

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os poderes da Administração Pública.
     
    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. Através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:

    A) CORRETA - o exercício do poder de fiscalização do DETRAN é decorrente do poder de polícia, pois, de modo geral, é uma atividade administrativa que visa garantir a segurança e a ordem pública, podendo, para tanto, limitar ou restringir direitos e liberdades individuais.

    B) ERRADA - o poder de império se traduz na possibilidade do Estado impor soberanamente sua vontade com vistas a atender ao interesse público, independentemente da vontade de terceiros.

    C) ERRADA -  o poder hierárquico, como explicado acima, se relacional com a própria organização administrativa  e não coma limitação de direitos individuais como colocado na questão. Além disso, não guarda relação com o contido no enunciado.

    D) ERRADA - primeiramente, que o poder regulamentar não permite a inovação legislativa, mas sim a complementação da regulamentação com vistas a dar efetividade à aplicação das leis. Além disso, não se relaciona com o enunciado.

    E) ERRADA - o poder disciplinar permite a responsabilização e sanção dos agentes pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, não sendo o caso descrito no enunciado.

    GABARITO: Letra A
  • "atendendo ao que determina o ordenamento jurídico" - essa frase mata a questão

    ORDENAMENTO JUDICIÁRIO = PODER DE POLICIA

  • o poder de policia RESTRINGE E CONDICIONA direitos e liberdades dos particulares em detrimento do interesse coletivo.

  • Q219625- A inspeção de segurança veicular consubstancia, precipuamente, o exercício de poder:

    A) VINCULADO (gab)

    hmm

  • GB A)

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • Quando a questão citar: fiscalização, multa ou algo parecido com vai dar ruim isso, é na maioria das vezes, poder de polícia.

    GABARITO- A

  • GAB. A

    ATENÇÃO!

    A inspeção de segurança veicular consubstancia, precipuamente, o exercício de poder vinculado.

    FGV- 2008