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Segundo Hely Lopes Meirelles: conceitua poder de polícia como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Refere-se ainda a este poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
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De acordo com o conceito clássico ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia envolvia a atividade do Estado que limitava o exercício dos direitos individuais em favor da segurança.
No conceito moderno, o poder de polícia adotado no direito brasileiro compreende a atividade do Estado em limitar o exercício dos direitos individuais em favor do interesse público.
Gabarito letra A. Refere-se ao conceito de poder de polícia moderno.
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No plano da legislação, encontramos definição do poder de polícia no Código Tributário Nacional
(CTN):
CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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O Poder de Polícia pode ser: Preventivo ou Repressivo.
Na hipótese narrada trata-se de poder de polícia PREVENTIVO.
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GABARITO - A
Poder de POLÍCIA não é apenas BAD. Agora ele é BAD da PRF!!!!
ele vai condicionar e limitar
Bens
Atividades
Direitos
de maneira
Preventiva
Repressiva
Fiscalizatória
Fonte: Colegas do Qc.
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Poder de Policia é o instrumento que o Estado usa para exercer sua supremacia sobre o setor privado.
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O poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.
Constitui, portanto, toda atividade administrativa calcada no princípio da supremacia do interesse público pela qual se impõe algum tipo de limitação ou interferência à órbita do interesse privado com o fim de ajustá-lo ao interesse público. É isso que está acontecendo na situação descrita pela questão: o particular deve se submeter à fiscalização em prol do interesse público. O uso do seu bem (seu veículo) está sendo condicionado, restringido: o veículo deve estar regular, para o bem de toda a sociedade.
Portanto, o poder administrativo que embasou a realização de vistoria veicular é o poder de polícia, para adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público.
Vale ainda destacar que, diferentemente do poder disciplinar, ao qual estão sujeitas pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, o poder de polícia atua sobre todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade, a exemplo das empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc.
O particular da questão não possui vínculo específico com a Administração, apenas vínculo geral. Portanto, não podemos dizer que se trata do poder disciplinar, até porque este poder representa a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
Tampouco se trata do poder hierárquico, já que a situação proposta pela questão não revela nenhuma relação de coordenação e subordinação.
Assim, reforçamos nosso gabarito: trata-se de demonstração do poder de polícia.
Gabarito: alternativa “a”
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A questão refere-se aos poderes da administração pública.
a) CORRETA – De fato, o poder administrativo que fundamenta a realização de vistoria veicular é o poder de polícia, que adequa e condiciona a propriedade individual em prol do interesse público.
Assim, o poder de polícia permite que agentes condicionem e restrinjam o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público.
O poder de polícia, portanto, representa uma atividade estatal restritiva, de modo que condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Art. 78 do Código Tributário Nacional - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Conforme ensina o Professor Mazza, “o poder de polícia constitui um complexo de atividades administrativas mais abrangentes do que as atuações de segurança pública. Assim, o poder de polícia não é privativo das “polícias”.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Gabarito: A
Poder de Polícia = Supremacia do interesse público sobre o privado. Incidência sobre o particular. Condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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não sabia que a revisão ou a vistoria do veículo é em decorrência do poder de polícia
vivendo e aprendendo
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A questão exige do candidato
conhecimentos específicos sobre os poderes da Administração Pública.
José dos Santos Carvalho Filho
conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de
direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o
fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p.
53).
As
principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de
polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder
disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder
discricionário e o poder vinculado.
Poder de Polícia -
é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato,
em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos. (Art. 78 do CTN)
Poder Hierárquico - pode
ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus
órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu
quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir
as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Poder Disciplinar -
é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes
administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços
da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da
Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Poder Regulamentar -
é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. Através
dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos
e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar
a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)
Poder Vinculado -
é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele
inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas.
Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato
vinculado".
Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora
avaliar as alternativas:
A) CORRETA - o exercício do poder de fiscalização do DETRAN é decorrente do poder de polícia, pois, de modo geral, é uma atividade administrativa que visa garantir a segurança e a ordem pública, podendo, para tanto, limitar ou restringir direitos e liberdades individuais.
B) ERRADA - o poder de império se traduz na possibilidade do Estado impor soberanamente sua vontade com vistas a atender ao interesse público, independentemente da vontade de terceiros.
C) ERRADA - o poder hierárquico, como explicado acima, se relacional com a própria organização administrativa e não coma limitação de direitos individuais como colocado na questão. Além disso, não guarda relação com o contido no enunciado.
D) ERRADA - primeiramente, que o poder regulamentar não permite a inovação legislativa, mas sim a complementação da regulamentação com vistas a dar efetividade à aplicação das leis. Além disso, não se relaciona com o enunciado.
E) ERRADA - o poder disciplinar permite a responsabilização e sanção dos agentes pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, não sendo o caso descrito no enunciado.
GABARITO: Letra A
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"atendendo ao que determina o ordenamento jurídico" - essa frase mata a questão
ORDENAMENTO JUDICIÁRIO = PODER DE POLICIA
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o poder de policia RESTRINGE E CONDICIONA direitos e liberdades dos particulares em detrimento do interesse coletivo.
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Q219625- A inspeção de segurança veicular consubstancia, precipuamente, o exercício de poder:
A) VINCULADO (gab)
hmm
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GB A)
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
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Quando a questão citar: fiscalização, multa ou algo parecido com vai dar ruim isso, é na maioria das vezes, poder de polícia.
GABARITO- A
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GAB. A
ATENÇÃO!
A inspeção de segurança veicular consubstancia, precipuamente, o exercício de poder vinculado.
FGV- 2008