GAB. B
SOBRE O CONTROLE JUDICIAL:
1- Depende de provocação (não age de ofício)
2- Somente controla aspectos de legalidade (nunca de mérito)
3- Pode determinar a anulação de atos administrativos, sejam vinculados ou
discricionários, NESTE ÚLTIMO NÃO SUBSTITUI O MÉRITO.
4- Não pode determinar a revogação de atos administrativos. (QUEM REVOGA SEUS ATOS É A PRÓPRIA ADM.)
Da leitura do enunciado da questão, como ali mesmo informado, a atitude do prefeito representaria evidente caso de promoção pessoal, o que viola o princípio da impessoalidade, principalmente, mas também malfere o princípio da moralidade administrativa.
Quanto ao princípio da impessoalidade, o ato revela-se inválido uma vez que a Constituição é expressa ao vedar a promoção pessoal de autoridades públicas, às custas de realizações do Poder Público, o que fica claro do teor do art. 37, §1º, da CRFB, abaixo transcrito:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
Ademais, como dito acima, a hipótese também seria de inobservância do princípio da moralidade, porquanto revela conduta desonesta, desleal às instituições, violadora da ética legitimamente esperada de autoridades pública. Refira-se, por importante, que a violação ao princípio da moralidade administrativa também resulta, por si só, na invalidade do ato administrativo respectivo.
Firmadas todas as premissas acima, analisemos cada opção:
a) Errado:
O equívoco deste item reside em afirmar que o Judiciário, em regra, pode exercer controle sobre o mérito dos atos administrativos. Na verdade, o controle jurisdicional deve ser apenas de legitimidade/juridicidade do ato, jamais podendo implicar reexame de mérito, à base de conveniência e oportunidade, para fins de substituir opções legítimas do administrador, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).
b) Certo:
Assertiva escorreita. Realmente, o ato descrito pela Banca seria inválido e, portanto, deveria ser anulado pelo Judiciário, mediante provocação do Ministério Público, em vista da ostensiva violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
c) Errado:
O controle, em rigor, é efetivado pelo Poder Judiciário, a instâncias do Ministério Público, não cabendo a esta Instituição anular, ela própria, atos administrativos. Ademais, referido controle somente poderia ser de legitimidade, não de mérito.
d) Errado:
A uma, não assistiria razão ao réu, já que o ato em tela seria, realmente, inválido. A duas, o Judiciário não pode interferir no mérito, limitando-se ao exame de legitimidade do ato.
e) Errado:
Os mesmos comentários feitos no item anterior são suficientes para demonstrar o desacerto desta opção.
Gabarito do professor: B