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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando até qual idade que se considera criança.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Assim, o ECA considera criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias, e o adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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Crianças até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Informação importante - aplica-se EXCEPCIONALMENTE este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
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LETRA D.
ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 2º do ECA:
“ Art. 2º Considera-se criança,
para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos
expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre
dezoito e vinte e um anos de idade."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Segundo o
art. 2º do ECA, reputa-se criança até doze anos de idade incompletos.
LETRA B- INCORRETA. Segundo o
art. 2º do ECA, reputa-se criança até doze anos de idade incompletos.
LETRA C- INCORRETA. Segundo o
art. 2º do ECA, reputa-se criança até doze anos de idade incompletos.
LETRA D- CORRETA. Segundo o art.
2º do ECA, reputa-se criança até doze anos de idade incompletos.
LETRA E- INCORRETA. Segundo o
art. 2º do ECA, reputa-se criança até doze anos de idade incompletos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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