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ID
5390410
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

(CONCURSO CRATO/2021) Em relação ao Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (2013), no que se refere ao EIXO: participação e protagonismo e ao objetivo: Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção. Constitui-se um dos indicadores de monitoramento deste eixo:

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento exige conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Criança e Adolescente.

    As informações disponíveis no site do Governo Federal noticiam que no Eixo 3 de tal plano, no que concerne ao Protagonismo e Participação das crianças e adolescentes tem como objeto estratégico o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes em espaços de convivência e construção de cidadania, inclusive nos processos de formulação, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

    Em tal documento, mais adiante, no item monitoramento e avaliação, no eixo participação e protagonismo, há expressa menção ao art. 15 do ECA, que diz o seguinte:

    “Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."

    No mesmo item, também é citado o artigo 16 do ECA, que diz o seguinte:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Continuando o item em questão, é expressamente mencionado que a definição de indicadores para o protagonismo (participação) da criança e adolescente leva em conta a proporção de crianças e adolescentes em espaços de garantia e promoção de seus direitos, bem como a qualificação para participação de crianças e adolescentes em fóruns, encontros e programas que promovam e defendam seus direitos e a inclusão de sugestões de crianças e adolescentes no processo de formulação de programas de prevenção e atendimento.

    Feitas tais menções, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é um dado mencionado no documento no item específico de monitoramento do protagonismo e participação de crianças e adolescentes. Não é uma dimensão quantitativa de instâncias municipais, estaduais e federais que responde o indagado na questão.

    LETRA B- INCORETA. Não é um dado mencionado no documento no item específico de monitoramento do protagonismo e participação de crianças e adolescentes. Não é uma dimensão quantitativa de entes públicos e privados que responde o indagado na questão.

    LETRA C- CORRETA. De fato, o monitoramento acerca do protagonismo e participação da criança e adolescente leva em conta o número de instâncias, que, efetivamente, promovam articulação, tais como conselhos, fóruns, comitês, programas, todos buscando assegurar a efetiva participação de crianças e adolescentes.

    LETRA D- INCORRETA. Não há menção, no eixo protagonismo e participação, da dimensão número de eventos e campanhas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

    LETRA E- INCORRETA. Também não é um dado mencionado no eixo protagonismo e participação, ou seja, o monitoramento da efetividade da participação de crianças e adolescentes neste eixo não tem por base a atuação de instâncias judiciais e a proporcionalidade em relação a entes federativos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  •  EIXO PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO Garantir direitos de crianças e adolescentes pressupõe garantir o seu direito à participação ativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 15, afirma: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Ao referir os aspectos que compreendem o direito à liberdade, o artigo 16 do ECA elenca, dentre outros, o direito de opinião e expressão, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e o direito de participar da vida política, na forma da lei. Assim, o processo de definição de indicadores para o eixo de protagonismo (participação), deve considerar: a proporção do número de crianças e adolescentes em espaços de garantia e promoção de seus direitos; a qualificação da participação de crianças e adolescentes em fóruns, encontros e programas que promovam e defendam seus direitos; a inclusão de sugestões das crianças e adolescentes no processo de formulação de programas de prevenção e atendimento; a qualificação da prática das instituições que trabalham com crianças, adolescentes e jovens na perspectiva de assegurar a efetiva participação desses grupos etc.