A questão em comento exige
conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra
Criança e Adolescente.
As informações disponíveis no site do
Governo Federal noticiam que no Eixo 3 de tal plano, no que concerne ao
Protagonismo e Participação das crianças e adolescentes tem como objeto
estratégico o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes em
espaços de convivência e construção de cidadania, inclusive nos processos de
formulação, elaboração, monitoramento
e avaliação de políticas públicas.
Em tal documento, mais adiante, no
item monitoramento e avaliação, no eixo participação e protagonismo, há
expressa menção ao art. 15 do ECA, que diz o seguinte:
“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e
nas leis."
No mesmo item, também é citado o artigo 16 do ECA, que diz o
seguinte:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Continuando o item em questão, é
expressamente mencionado que a definição de indicadores para o protagonismo
(participação) da criança e adolescente leva em conta a proporção de crianças e
adolescentes em espaços de garantia e promoção de seus direitos, bem como a
qualificação para participação de crianças e adolescentes em fóruns, encontros e
programas que promovam e defendam seus direitos e a inclusão de sugestões de
crianças e adolescentes no processo de formulação de programas de prevenção e
atendimento.
Feitas tais menções, nos cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é um dado
mencionado no documento no item específico de monitoramento do protagonismo e
participação de crianças e adolescentes. Não é uma dimensão quantitativa de
instâncias municipais, estaduais e federais que responde o indagado na questão.
LETRA B- INCORETA. Não é um dado
mencionado no documento no item específico de monitoramento do protagonismo e
participação de crianças e adolescentes. Não é uma dimensão quantitativa de
entes públicos e privados que responde o indagado na questão.
LETRA C- CORRETA. De fato, o
monitoramento acerca do protagonismo e participação da criança e adolescente
leva em conta o número de instâncias, que, efetivamente, promovam articulação,
tais como conselhos, fóruns, comitês, programas, todos buscando assegurar a
efetiva participação de crianças e adolescentes.
LETRA D- INCORRETA. Não há menção, no
eixo protagonismo e participação, da dimensão número de eventos e campanhas de
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
LETRA E- INCORRETA. Também não é um
dado mencionado no eixo protagonismo e participação, ou seja, o monitoramento
da efetividade da participação de crianças e adolescentes neste eixo não tem
por base a atuação de instâncias judiciais e a proporcionalidade em relação a
entes federativos.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C
EIXO PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO Garantir direitos de crianças e adolescentes pressupõe garantir o seu direito à participação ativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 15, afirma: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Ao referir os aspectos que compreendem o direito à liberdade, o artigo 16 do ECA elenca, dentre outros, o direito de opinião e expressão, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e o direito de participar da vida política, na forma da lei. Assim, o processo de definição de indicadores para o eixo de protagonismo (participação), deve considerar: a proporção do número de crianças e adolescentes em espaços de garantia e promoção de seus direitos; a qualificação da participação de crianças e adolescentes em fóruns, encontros e programas que promovam e defendam seus direitos; a inclusão de sugestões das crianças e adolescentes no processo de formulação de programas de prevenção e atendimento; a qualificação da prática das instituições que trabalham com crianças, adolescentes e jovens na perspectiva de assegurar a efetiva participação desses grupos etc.