A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos aos itens:
I - correto. Art. 127 ECA: a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
A remissão é um perdão concedido ao adolescente que cometeu ato infracional, é uma “clemência” fruto da política infantojuvenilista do Estado. E, conforme se observa da redação do art. 126 do ECA, a concessão da remissão cabe ao Ministério Público.
Atenção: se concedida após a instauração do processo, a remissão será concedida pelo Juiz da Infância e Juventude, e como forma de suspensão ou extinção do processo (e não como exclusão).
II - correto. Art. 130 ECA: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Em relação à iniciativa do juiz sobre a determinação do afastamento, Nucci bem explica:
“A provocação para tanto pode ser feita pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar, por algum parente ou pela própria polícia, quando atende a ocorrência de crime cometido pelo agressor. Cremos ser perfeitamente viável a decretação dessa medida cautelar de afastamento do agressor, de ofício, pelo juiz. Cuida-se do poder geral de cautela e, no campo da infância e juventude, não tem sentido, por exemplo, chegar ao conhecimento do magistrado a prisão em flagrante do pai por estupro da filha, não podendo a autoridade judiciária agir sem provocação.”
III - correto. Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
Veja os conceitos dessas características:
- Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.
- Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.
- Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).
IV - correto. Art. 140 ECA: são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 424.
Gabarito: A
GABARITO: A
ITEM I: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
ITEM II: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
ITEM III: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
ITEM IV: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
FONTE: ECA (Lei 8.069/90).
A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Cabe analisar as assertivas da
questão.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 127 do ECA:
“Art. 127. A remissão não implica
necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem
prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a
aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em
regime de semi-liberdade e a internação."
A assertiva II está CORRETA.
Diz o art. 130 do ECA:
“ Art. 130. Verificada a hipótese
de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a
autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do
agressor da moradia comum."
A assertiva III está CORRETA.
Diz o art. 131 do ECA:
“ Art. 131. O Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos
nesta Lei."
A assertiva IV está CORRETA.
Diz o art. 140 do ECA:
“ Art. 140. São impedidos de
servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado."
Logo, todas as assertivas estão
corretas.
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- CORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A