A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% em relação ao salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade (NR-16) é de 30% em relação ao salário base do trabalhador.
No caso em questão, o grau médio de insalubridade é de 20% em relação ao salário mínimo.
Logo: 0.2 (percentual referente ao grau médio) x R$ 1.100,00 (salário mínimo) = R$ 220,00
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C