A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei 10.520/02 (Pregão).
Art. 21, § 2 da Lei 8.666/93: “O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
A- Correta. Art. 21, § 2, I, “a” da Lei 8.666/93 ora transcrito.
B- Incorreta. O referido prazo será de 30 dias (art. 21, § 2, II, “b” da Lei 8.666/93).
C- Incorreta. Art. 4º, V da Lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”
D- Incorreta. O referido prazo será de 5 dias (art. 21, § 2, IV da Lei 8.666/93).
E- Incorreta. O referido prazo será de 45 dias (art. 21, § 2, I, “b” da Lei 8.666/93).
GABARITO DA MONITORA: “A”