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ID
5391859
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Sobre a margem de preferência nos processos licitatórios é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 3º, § 5 da Lei 8.666/93: “Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.”

    B- Correta. Art. 3º, § 5 da Lei 8.666/93: “Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: [...] II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”   

    C- Correta. Art. 3º, § 6 da Lei 8.666/93: “A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: I - geração de emprego e renda.”

    D- Correta. Art. 3º, § 7 da Lei 8.666/93: “Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5.”     

    E- Incorreta. Art. 3º, § 10 da Lei 8.666/93: “A margem de preferência a que se refere o § 5 poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.”          

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • Atenção aos termos : apenas, parcialmente ,somente , exclusivamente , automaticamente , em todos os casos , nunca , ( termos que restringem ,negam ou generalizam )

  • GAB: E

    Lei 8.666/93

    A margem de preferência a que se refere o § 5 poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.”