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ID
5391862
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo:

Alternativas
Comentários
  • Conversa de um hospital:

    Qual o número do seu protocolo ????

    '' O número do meu protocolo é 53 ''

    '' Protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.''

    GAB B

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 41, § 1 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 41, Lei 8.666/93. “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1. “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda aos prazos cobrados no enunciado é a letra “B” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • >Complemento :

    Impugnações : →Cidadãos: 05 dias úteis antes / Licitante 02 dias úteis antes  → Repostas: 03 dias úteis.   

  • GAB: B

    Lei 8.666/93 - licitações e contratos da Administração Pública Art. 41.

    • 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.