A questão exigiu conhecimento acerca do art. 41, § 1 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 41, Lei 8.666/93. “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1. “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.”
Portanto, a única alternativa que se amolda aos prazos cobrados no enunciado é a letra “B” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “B”