A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta quanto à dispensa de licitação:
A- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.”
B- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
C- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.”
D- Correta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.”
E- Incorreta. Art. 24, Lei 8.666/93. “É dispensável a licitação: [...] IX - quando HOUVER possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.”
GABARITO DA MONITORA: “E”