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ID
5391871
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) A documentação relativa à habilitação jurídica no processo licitatório consistirá em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93: Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Gabarito, não comprova habilitação jurídica!: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta em relação à habilitação jurídica:

    A- Correta. Art. 28 da Lei 8.666/93: “A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade.”

    B- Correta. Art. 28 da Lei 8.666/93: “A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: [...] II - registro comercial, no caso de empresa individual.”

    C- Incorreta. Art. 29 da Lei 8.666/93: “A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: [...] V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”

    D- Correta. Art. 28 da Lei 8.666/93: “A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: [...] III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.”

    E- Correta. Art. 28 da Lei 8.666/93: “A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: [...] V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • que redação porcaria dessa banca, por isso errei!!!!