A questão pede o conhecimento do conceito de
ORÇAMENTO PÚBLICO, em sentido estrito. Portanto, trata do conceito da Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Segue o art. 165, Constituição Federal de 1988
(CF/88):
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A LOA é uma lei de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, aprovada pelo Poder Legislativo, que estima receitas e fixa despesas para um determinado exercício financeiro.
Então, a LOA:
1) é um instrumento de planejamento,
de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da
receita e fixação da despesa, cumprindo com os Princípios da Exclusividade e do Equilíbrio;
e
3) é válida para um exercício
financeiro, cumprindo com o Princípio da Anualidade.
O Princípio da Legalidade orçamentária está
positivado nos arts. 37, 165 e 166 da CF/88. Esse princípio dispõe que cabe ao
Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
A LOA e a lei que instituir
créditos suplementares e especiais, aprovados
pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa
prévia.
Portanto, as alternativas A, B, C e D estão
inseridas no contexto explicado acima, todas
corretas. Já a alternativa E, está incorreta, pois a LOA é um instrumento de planejamento
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, NÃO sendo ato judiciário.
Gabarito do Professor: Letra E.