gabarito Letra E
os tribunais de contas podem determinar as seguintes medidas cautelares: afastamento do cargo, sustar a execução de ato ou procedimento e declarar indisponibilidade de bens (com ou sem oitiva da parte). Lembrando que pode também SOLICITAR o arresto, mas quem o determina é o Judiciário.
Segundo o RITCU:
Art. 273. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de
ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização
ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente,
nos termos do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, o afastamento
temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que,
prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar
a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao
erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
bons estudos
GABARITO: E
Conforme o RITCU:
Art. 273. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
Parágrafo único. Será solidariamente responsável, conforme o § 1º do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Plenário, deixar de atender à determinação prevista no caput.