-
Art. 165 CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
GABARITO LETA D
A assertiva refere-se aos relatórios que estão incluídos na LDO e que contêm informações que contribuem para o acompanhamento da gestão fiscal, dentre eles destaco aqui o RGF.
-
ALTERNATIVA D)
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:
> as metas e prioridades da administração pública federal
> estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública
> orientará a elaboração da lei orçamentária anual
> disporá sobre as alterações na legislação tributária
> estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
--------------------------------------------
C) e E) PPA:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
Resposta letra D:
(A) operacionalizar o planejamento estratégico do governo; (LOA)
(B) evidenciar as escolhas políticas de gestores na alocação de recursos; (LOA)
(C) estabelecer diretrizes relativas aos programas de duração continuada; (PPA)
(D) contribuir com parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal; (LDO)
(E) definir os objetivos das despesas de capital e outras delas decorrentes. (PPA)
-
a) ERRADO, operacionalizar o planejamento estratégico do governo; (LOA)
R: Relacionando administração financeira à administração geral, o PPA reflete o planejamento estratégico de médio prazo, a LDO o planejamento tático a curto prazo e a LOA o planejamento operacional (BASTOS, 2009).
b) ERRADO,evidenciar as escolhas políticas de gestores na alocação de recursos; (LOA)
R: O orçamento pode ser analisado a partir de vários aspectos, dentre eles está o aspecto político que representa "as escolhas políticas de gestores na alocação de recursos" (Guimarâes, Direção Concursos).
c) ERRADO, estabelecer diretrizes relativas aos programas de duração continuada; (PPA)
R: No passado, a Lei complementar 101 atribuía essa função ao PPA, no art 3º que foi vetado. Atualmente, a CF 88 deixa implícito tal pensamento ao citar que: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,(...) diretrizes(...) para as relativas aos programas de duração continuada.
d)ERRADO, contribuir com parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal;
R: A LDO possui os anexos de Metas Fiscais e Anexo de riscos fiscais que, juntos, auxiliam a administração pública com "responsabilidade na gestão fiscal(...) LC101.
e)ERRADO, definir os objetivos das despesas de capital e outras delas decorrentes. (PPA).
R: Art 165 da CF88
-
-
De acordo com a Constituição Federal:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Só com isso, eliminamos diversas alternativas. Ademais, as alternativas A e B se referem à Lei Orçamentária Anual (LOA), enquanto as alternativas C e E se referem ao Plano Plurianual (PPA).
A alternativa correta, portanto, é a alternativa D. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contribui com parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal, uma vez que a LRF estabelece que:
Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Gabarito: D
-
NOVA LDO -> art. 165, §2º — METAS e PRIORIDADES da ADMINISTRAÇÃO
• Orientará a elaboração da LOA
• Disporá sobre alterações na legislação tributária
• Estabelecerá a política de aplicação $$ das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (caixa, BNDES, BB etc.)
• Estabelecerá DIRETRIZES e METAS
- Política Fiscal
- Trajetória SUSTENTÁVEL da Dívida Pública
Gabarito: D