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ID
5392567
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº XX/1987, do Estado Beta, embora seja francamente colidente com diversos comandos da Constituição da República de 1988, vem sendo regularmente aplicada pelas autoridades estaduais, daí decorrendo severas restrições à esfera jurídica dos administrados.
Em razão desse estado de coisas, o Partido Político Alfa solicitou à sua assessoria jurídica que analisasse a possibilidade de submeter o referido diploma normativo ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
A assessoria respondeu, corretamente, que tal poderia ser feito com o uso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    Lei 9.882/99

    Art. 1º.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Note que a Lei n° XX/1987 é um ano anterior à promulgação da CF/88.

  • A Lei nº XX/1987, do Estado Beta, embora seja francamente colidente com diversos comandos da Constituição da República de 1988, vem sendo regularmente aplicada pelas autoridades estaduais, daí decorrendo severas restrições à esfera jurídica dos administrados. Em razão desse estado de coisas, o Partido Político Alfa solicitou à sua assessoria jurídica que analisasse a possibilidade de submeter o referido diploma normativo ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. A assessoria respondeu, corretamente, que tal poderia ser feito com o uso:

    a) da arguição de descumprimento de preceito fundamental;

    GAB. LETRA "A".

    ----

    EMENTA: [...] 5. Cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3º, V, da Lei nº 9.882/99) em virtude da existência de inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Pará em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada desta Corte quanto à vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo. 6. Cabimento de argüição de descumprimento de preceito fundamental para solver controvérsia sobre legitimidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anterior à Constituição (norma pré-constitucional). [...]

    (ADPF 33, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2005, DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-01 PP-00001 RTJ VOL-00199-03 PP-00873)

    [...] desde a ADIn n. 2, ajuizada em 4.6.1997, o STF se mantém fiel ao remoto entendimento de declarar sua incompetência para conhecer e julgar em sede de processo constitucional objetivo as incompatibilidades de lei pré-constitucionnal com a Constituição superveniente, por entender que a ação direta destina-se tão-somente à aferição de constitucionalidade de normas pós-constitucionais. [Renato Gugliano Herani, Direito pré-constitucional e “a crise do Supremo”]

  • QUESTÃO PRATICAMENTE IDÊNTICA A Q1796508TB DA BANCA FGV PROVA PARA ESTAGIO DO MPRJ/2020.

  • GABARITO: A

    Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: 

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • Alguém mais nem olhou o ano da lei? hahahha

  • A Lei nº XX/1987 ....

    -> por ser anterior a constituição de 88, a referida lei obriga o ajuizamento de ADPF, apesar de formalmente cabível a ajuizamento de ADI nesse contexto, mais a demonstração de representação do partido x junto a o congresso

  • Normas editadas anteriormente a constituição federal superveniente caberá Arguição de descumprimento de preceito fundamental(ADPF).

  • O número da lei é a pegadinha, não li e me ferrei.

  • A FGV já gosta de cobrar questões de ADPF com leis anteriores à CF/88.

    Pior que eu sempre passo batido kkkkkk

  • Gab: A

    Por ser anterior a CF de 88, caberá  Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: 

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • Banca do meu abuso

  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental!!!

    A Lei nº XX/1987 !!!!! ....anterior a CF/88....

    "Aí que mora o perigo;

    Aí que eu caio lindo;

    Aí que eu sei das consequências, mesmo assim vou indo."

    kkkkkkkkk

    Segue o jogo, e mais atenção na próxima...

  • Miseráviiiiiiiiiiii !!!!!

    Quem disser que olhou o ano da Lei é mentiroso !!!!

  • eu quero me bater com essa questão
  • Qd a questão está muito na cara, pode ter ctz de uma coisa: Tem alguma coisa errada que nao está certa.

  • Pegadinha do malandro.

  • Não há falar em inconstitucionalidade quando a norma objeto é anterior à norma parâmetro, mas diz-se que a lei não foi recepcionada.

    Nesse diapasão, o instrumento para impugnação de norma anterior ao parâmetro constitucional é o ADPF que também serve para impugnar lei ou ato normativo municipal (anterior ou posterior à norma constitucional), inclusive, contanto que se observe seu caráter subsidiário.

  • Pra não esquecer:

    ADPF:

    • Lei ou ato normativo anterior a CF
    • Lei ou ato normativo municipal anterior ou posterior a CF

    ADC:

    • Lei ou ato normativo federal posterior a CF

    ADI:

    • Lei ou ato normativo estadual ou federal posterior a CF

    Ao ser promulgada nova constituição, duas situações podem ocorrer:

    • Normas infraconstitucionais anteriores materialmente COMPATÍVEIS com ela são recepcionadas e ganham novo fundamento de validade.
    • Normas infraconstitucionais anteriores materialmente IMCOMPATÍVEIS não são recepcionadas e perdem seu fundamento de validade antigo, e como não ganham novo fundamento, perdem também perdem a vigência.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, 15ª edição (p. 154).

  • LEI ESTADUAL XX/1987 - norma anterior à Constituição Federal.

  • hoje tá difícil

  • a FGV ama essa questão, replicou em diversas provas de anos distintos.
  • Erreiiiiiiiiiiiiiiii, não atentei para lei.

    Deus no comando!

  • KKKKKKKKKKKK que examinador desocupado, hein

  • Questão para pegar os desatentos. Tá fácil não, ein!

  • foi nada, esperei o contato, o contato veio e eu errei kkkkkkkkkkkk

  • Fica o aprendizado de sempre olhar o ano da lei ............... o que a gente aprende na base da raiva a gente nunca mais esquece.