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Gabarito ☛ A
Lei 9.882/99
Art. 1º.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Note que a Lei n° XX/1987 é um ano anterior à promulgação da CF/88.
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A Lei nº XX/1987, do Estado Beta, embora seja francamente colidente com diversos comandos da Constituição da República de 1988, vem sendo regularmente aplicada pelas autoridades estaduais, daí decorrendo severas restrições à esfera jurídica dos administrados. Em razão desse estado de coisas, o Partido Político Alfa solicitou à sua assessoria jurídica que analisasse a possibilidade de submeter o referido diploma normativo ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. A assessoria respondeu, corretamente, que tal poderia ser feito com o uso:
a) da arguição de descumprimento de preceito fundamental;
GAB. LETRA "A".
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EMENTA: [...] 5. Cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3º, V, da Lei nº 9.882/99) em virtude da existência de inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Pará em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada desta Corte quanto à vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo. 6. Cabimento de argüição de descumprimento de preceito fundamental para solver controvérsia sobre legitimidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anterior à Constituição (norma pré-constitucional). [...]
(ADPF 33, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2005, DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-01 PP-00001 RTJ VOL-00199-03 PP-00873)
[...] desde a ADIn n. 2, ajuizada em 4.6.1997, o STF se mantém fiel ao remoto entendimento de declarar sua incompetência para conhecer e julgar em sede de processo constitucional objetivo as incompatibilidades de lei pré-constitucionnal com a Constituição superveniente, por entender que a ação direta destina-se tão-somente à aferição de constitucionalidade de normas pós-constitucionais. [Renato Gugliano Herani, Direito pré-constitucional e “a crise do Supremo”]
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QUESTÃO PRATICAMENTE IDÊNTICA A Q1796508TB DA BANCA FGV PROVA PARA ESTAGIO DO MPRJ/2020.
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GABARITO: A
Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
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Alguém mais nem olhou o ano da lei? hahahha
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A Lei nº XX/1987 ....
-> por ser anterior a constituição de 88, a referida lei obriga o ajuizamento de ADPF, apesar de formalmente cabível a ajuizamento de ADI nesse contexto, mais a demonstração de representação do partido x junto a o congresso
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Normas editadas anteriormente a constituição federal superveniente caberá Arguição de descumprimento de preceito fundamental(ADPF).
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O número da lei é a pegadinha, não li e me ferrei.
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A FGV já gosta de cobrar questões de ADPF com leis anteriores à CF/88.
Pior que eu sempre passo batido kkkkkk
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Gab: A
Por ser anterior a CF de 88, caberá Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
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Banca do meu abuso
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Arguição de descumprimento de preceito fundamental!!!
A Lei nº XX/1987 !!!!! ....anterior a CF/88....
"Aí que mora o perigo;
Aí que eu caio lindo;
Aí que eu sei das consequências, mesmo assim vou indo."
kkkkkkkkk
Segue o jogo, e mais atenção na próxima...
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Miseráviiiiiiiiiiii !!!!!
Quem disser que olhou o ano da Lei é mentiroso !!!!
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eu quero me bater com essa questão
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Qd a questão está muito na cara, pode ter ctz de uma coisa: Tem alguma coisa errada que nao está certa.
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Pegadinha do malandro.
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Não há falar em inconstitucionalidade quando a norma objeto é anterior à norma parâmetro, mas diz-se que a lei não foi recepcionada.
Nesse diapasão, o instrumento para impugnação de norma anterior ao parâmetro constitucional é o ADPF que também serve para impugnar lei ou ato normativo municipal (anterior ou posterior à norma constitucional), inclusive, contanto que se observe seu caráter subsidiário.
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Pra não esquecer:
ADPF:
- Lei ou ato normativo anterior a CF
- Lei ou ato normativo municipal anterior ou posterior a CF
ADC:
- Lei ou ato normativo federal posterior a CF
ADI:
- Lei ou ato normativo estadual ou federal posterior a CF
Ao ser promulgada nova constituição, duas situações podem ocorrer:
- Normas infraconstitucionais anteriores materialmente COMPATÍVEIS com ela são recepcionadas e ganham novo fundamento de validade.
- Normas infraconstitucionais anteriores materialmente IMCOMPATÍVEIS não são recepcionadas e perdem seu fundamento de validade antigo, e como não ganham novo fundamento, perdem também perdem a vigência.
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, 15ª edição (p. 154).
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LEI ESTADUAL XX/1987 - norma anterior à Constituição Federal.
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hoje tá difícil
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a FGV ama essa questão, replicou em diversas provas de anos distintos.
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Erreiiiiiiiiiiiiiiii, não atentei para lei.
Deus no comando!
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KKKKKKKKKKKK que examinador desocupado, hein
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Questão para pegar os desatentos. Tá fácil não, ein!
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foi nada, esperei o contato, o contato veio e eu errei kkkkkkkkkkkk
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Fica o aprendizado de sempre olhar o ano da lei ............... o que a gente aprende na base da raiva a gente nunca mais esquece.