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Gabarito ☛ A
CF/88
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
-Ademais, 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais serão destinados aos Estados/DF.
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O Governador do Estado Alfa, buscando encontrar uma solução para a grave crise sanitária que assolava esse ente federativo, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser criado um novo imposto estadual, o que acarretaria o aumento da arrecadação. A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:
a) não pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual;
GAB. LETRA "A".
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Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União poderá instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
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GABARITO: A
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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GABARITO A
o Estado não pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual.
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos impostos
da União. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Estado não pode
criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual.
Isso
porque somente a União pode instituir impostos residuais, não previstos em sua
competência, por meio de lei complementar
Nesse
sentido, segundo a CF/88:
Art. 153.
Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos
estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos
industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a
títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII -
grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 154.
A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não
previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
O
gabarito, portanto, é a letra “a”, pois compatível com o texto constitucional.
As letras “b”, “c” e “e” podem ser eliminadas de plano, pois indicam a
possibilidade de instituição do imposto. A alternativa “d”, por outro lado, também
está incorreta, pois o texto constitucional não fala nada sobre autorização da
União.
Gabarito
do professor: letra a.