-
Gabarito ☛ E
CF/88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
-
Joana, vereadora do Município Alfa, situado na região sul do país, viajou a Brasília em missão oficial. Em visita ao Congresso Nacional, fez um duro pronunciamento contra a gestão do Prefeito Municipal, qualificando-o com adjetivos que seriam conceitualmente enquadrados sob a epígrafe dos crimes contra a honra. Ao tomar conhecimento das palavras de Joana, o Prefeito Municipal consultou o seu advogado sobre a possibilidade de responsabilizá-la, sendo informado, corretamente, de que a referida vereadora:
e) pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, nas circunstâncias indicadas na narrativa.
GAB. LETRA "E".
----
Tese: "Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador."
Tema 469 - Alcance da imunidade material concedida aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO. [...] 2. Observância, no caso, dos limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição: manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 3. A interpretação da locução “no exercício do mandato” deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o debate político. 4. Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia. [...] (STF, RE 600063, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
-
GABARITO: E
Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
-
Fiquei na dúvida em relação ao termo "missão oficial", a indicar eventual "extensão da circunscrição do município".
-
GAB: E
-IMUNIDADE VEREADORES: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).
-Resumindo:
- Imunidade formal: NÃO gozam;
- Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.(CF art. 29, VIII) (DIZER O DIREITO)
-
Olá!
Gabarito: E
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
-
sobre a vereadora que profere palavras e opiniões tipificadoras de crime fora de sua circunscrição .....
pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, salvo se o objetivo da missão oficial fosse o de criticar a gestão do Prefeito Municipal;
-> a vereadora é acobertada justamente quando proferir palavras e opiniões incriminadoras no exercício do mandato, logo, é indiferente o fato de a vereadora criticar ou não a gestão do prefeito, desde que exercida tal liberdade na circunscrição da vereança;
não pode ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por suas palavras e opiniões, desde que relacionadas ao exercício do mandato;
não pode ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por suas palavras e opiniões, relacionadas, ou não, ao exercício do mandato;
pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, sempre que identificada a sua dissonância da juridicidade;
-> caso as palavras e opiniões ofensivas fossem proferidas dentro de sua circunscrição - município Alfa -, mesmo diante de uma dissonância com a ordem jurídica, a vereadora estaria acobertada pela imunidade material;
pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, nas circunstâncias indicadas na narrativa.
-
E
Vereador só tem imunidade dentro do seu município.
-
Esta é uma questão muito interessante e diz respeito aos limites das imunidades dos membros do Poder Legislativo. Observe que, ao contrário dos deputados federais, senadores e deputados estaduais, a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato está limitada à circunscrição do município, como estabelece o art. 29, VIII da CF/88.
Assim, a vereadora Joana não está coberta pela inviolabilidade material e, no contexto do enunciado, pode vir a ser responsabilizada pela possível prática de crime contra a honra. Assim, a resposta correta é a LETRA E.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
-
ATENÇÃO: Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.
GAB LETRA E
-
qualificando-o com adjetivos que seriam conceitualmente enquadrados sob a epígrafe dos crimes contra a honra. Esse é o erro pessoal.
-
Ela estava fora da sua circunscrição, portanto cessou a inviolabilidade.
Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
-
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
FIQUE ATENTO:
-IMUNIDADE VEREADORES: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).
-Resumindo:
● Imunidade formal: NÃO gozam;
● Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.(CF art. 29, VIII) (DIZER O DIREITO)
-
Vereador só tem imunidade dentro do município!
-
NARRATIVAS!
-
PARA REFORÇAR O CONHECIMENTO:
Vereador só tem imunidade dentro do município!
Esta é uma questão muito interessante e diz respeito aos limites das imunidades dos membros do Poder Legislativo. Observe que, ao contrário dos deputados federais, senadores e deputados estaduais, a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato está limitada à circunscrição do município, como estabelece o art. 29, VIII da CF/88.
Assim, a vereadora Joana não está coberta pela inviolabilidade material e, no contexto do enunciado, pode vir a ser responsabilizada pela possível prática de crime contra a honra. Assim, a resposta correta é a LETRA E.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
CRFB/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992).
-
GABARITO - E
A Imunidade dos Vereadores restringe-se à circunscrição do Município.
Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
-
O item "D" não tem erro nenhum, é uma afiação genérica, ampla o suficiente para não contar erro!
-
E o prefeito?
-
Erro da letra D: "pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, sempre que identificada a sua dissonância da juridicidade;". O que entendi desta alternativa é que sempre que as palavras ferirem o diploma legal a vereadora poderá ser responsabilizada. Contudo isso não é verdade. Se ela proferir os insultos dentro do município, isso estará dissonante da juridicidade, contudo há uma imunidade. Assim, nem sempre ela será responsabilizada quando identificada a dissonância em relação a juridicidade.
-
Vereador não tem imunidade formal.
Presidente da República não tem imunidade material.
-
Os vereadores possuem imunidade apenas pelas opiniões, palavras e votos proferidas no mandato e quando o titular estiver no município em que exerce mandato. Portanto, no caso narrado, verifica-se ilegalidade.
Interessante a alternativa D, pode confundir alguns.
"D) pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, sempre que identificada a sua dissonância da juridicidade;"
Caso a citada vereadora estivesse na circunscrição do município onde exerce mandato, ela poderia proferir os "adjetivos que seriam conceitualmente enquadrados sob a epígrafe dos crimes contra a honra" sem, no entanto, ser responsabilizada.
Percebam que o que conta para ela ser responsabilizada ou não são duas coisas:
- Estar no exercício do mandato
- Proferir opiniões, palavras e votos na circunscrição onde foi eleita
Gabarito: Letra E