-
Gabarito ☛ E
Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A e B✘
Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
C errada ✘
Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
D errada ✘
Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
-
PRINCIPAIS DICAS - VEDAÇÕES - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Quais são as restrições às PPP?
R: a) Quanto ao valor: não pode ser inferior à 10 milhões de reais (alterado em 2017, antes eram 20 milhões);
b) Quanto ao tempo: periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35, incluindo eventual prorrogação;
c) Quanto à matéria: não é cabível se o objeto for unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento de instalação de equipamentos ou execução de obra pública;
d) Quanto à área de atuação: não pode ser utilizada para delegação das atividades do poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas de Estado.
Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
ENTÃO NÃO SE APLICA AO JUDICIÁRIO.
Abraços!
-
Se não pode ser inferior à 10 milhões de reais, a alternativa B não estaria certa também?
-
Eu acho até engraçado as pessoas fazerem um copia e cola da lei e colocar aqui, sem fundamentar a resposta ou ser crítico. A alternativa B também está errada se não perceberam, ou seja, esta questão foi ou deveria ser anulada, pois há duas alternativas corretas. Só não é pior que a situação em que a alternativa é mal feita, não se coaduna com a norma, doutrina ou jurisprudência, e mesmo assim o aluno "acha" uma forma de interpretar ela como correta, porque a banca assim a considerou.
-
A questão é nula.
O valor mínimo de uma PPP é 10M. A B é tão errada quanto a E.
-
Questão que deve ou deveria ser anulada. Existem dois gabaritos: B) e E).
LEI Nº 11.079/2004
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Letra B da questão)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (Letra E da questão).
-
LEI 11.079
Art. 2º
§ 4º É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (LEI 13.529/2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Bom...de acordo com o exposto tanto a letra B quanto a E estariam corretas.
Na letra E está escrito exatamente como na lei, já na letra B embora não esteja escrito exatamente igual, 1 milhão é menor que 10 milhões....
-
GABARITO: E
Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
a) ERRADO: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) ERRADO: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) ERRADO: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
d) ERRADO: Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
e) CERTO: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
-
Pra quem ta considerando a letra B como correta. Vamos pensar:
Menor que 1 milhão não pode, então quer dizer que maior que 1 milhão pode ? 2 milhões é maior que 1 milhão, isso está na lei? Vocês estão PECANDO em interpretação de texto logo na FGV!
situação hipotética: Se eu falo pra você que não aceito menos que 100 reais pelo tênis e você me dá 110. Quem estaria certo ?
Você! pq entendeu que qualquer valor acima de 100 eu estou aceitando.
Bjs e abraços
-
Glr, não briguem com a banca, no item B, ela quis a literalidade da lei.
LEI 11.079
Art. 2º
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
-
Gab. E
Algumas restrições estabelecidas pela Lei 11.079 para a formalização de PPP:
- Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
- Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública; e
- Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis.
Aulas do Prof. Erick Alves - Direção Concursos
-
Gabarito: Alternativa E.
Desbancando a FGV!!!
PPP:
1) O que é PPP?
Lei 11.079/2004. Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
→ Modalidades:
- Patrocinada;
- Administrativa.
(FGV/Câmara Municipal de Caruaru – PE/2015) A parceria público-privada, instituída pela Lei nº 11.079/2004, estabelece normas gerais para a contratação de duas modalidades especiais de concessões administrativas.(V)
2) Patrocinada:
Art. 2º. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
(FGV/SAD-PE/2009) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.(V)
3) Administrativa:
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
(FGV/Câmara de Salvador – BA/2018) A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(V)
4) NÃO constitui PPP:
§ 3º NÃO constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
(FGV/CGE-MA/2014) A concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, NÃO constitui Parceria Público-Privada.(V)
5) Vedações:
§ 4º É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I- Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II- Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III- Que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
(FGV/TCM-SP/2015) A Lei Federal nº 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. De acordo com tal lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.(V)
“Você não precisa que os outros acreditem, basta você acreditar.”
-
De acordo com a lei, fim de papo
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre parcerias público privadas.
As Parcerias Público-Privadas foram
instituídas, em caráter nacional, com o advento da Lei nº 11.079/04, sob a
alegação de que o Estado não possui condições de realizar investimentos, em
especial na área de infraestrutura, necessários ao crescimento do país.
Como a questão cobra conhecimentos sobre diversos aspectos da lei 11.079/2004, vamos a análise das alternativas e identificação daquela que constitui uma vedação para a celebração de parcerias público-privadas. Antes, no entanto, vale a transcrição do art. 2º da referida lei, que além de trazer importantes explicações traz também algumas vedações.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Leinº. 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - a vedação é para contratos inferiores a 10 milhões de reais e não superiores.
B) ERRADA - o art. 2º, §4º, da Lei Federal nº. 11.079/2004, estabelece a vedação para PPP em contratos com valores inferiores a 10 milhões de reais e não 1 milhão.
C) ERRADA - a vedação é para contratos com período de duração inferior a 5 anos.
D) ERRADA - uma das modalidades de concessão é a administrativa, na qual a Administração pública é usuária dos serviços, logo, não se constitui como uma vedação.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
E) CORRETA - é uma vedação que consta expressamente no art. 2º, §4º, III, da lei federal nº. 11.079/2004.
GABARITO: Letra E
-
Evidente que a "B" também não pode. Se não pode ser inferior a 10, como que vai poder ser inferior a 1?
Poderia ser gabarito? tranquilamente.
Mas às vezes é necessário marcar a "mais correta".
Era o caso dessa questão. Ela pedia expressamente "NOS TERMOS DA 11079" e trazia na letra E a literalidade da lei, copiada e colada.
Se não houvesse essa alternativa "perfeita", aí sim seria a B.
-
Lei 11.079/2004
Art. 2° (...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
-
PRINCIPAIS DICAS - VEDAÇÕES - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
PALAVRAS CHAVES:
NÃO PODE-INFERIOR 10 MILHOES
NÃO PODE -INFERIOR 5 ANOS
NÕA PODE-UNICO MÃO DE OBRA,EQUIPAMENTOS,OBRA PUBLICA
NÃO PODE DELEGAÇÃO PODER DE POLICIA
>NAÕ SE APLICA -JUDICIARIO
SE APLICA;
EXECUTIVO,LEGISLATIVO
INDIRETA;
AUT/ FND/EMP/SEM/E OUTRAS INDIRETAS