SóProvas


ID
5392603
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 11.079/2004 prevê que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
De acordo com a mencionada lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    A e B

    Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    C errada

    Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    D errada

    Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • PRINCIPAIS DICAS - VEDAÇÕES - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

    Quais são as restrições às PPP?

    R: a) Quanto ao valor: não pode ser inferior à 10 milhões de reais (alterado em 2017, antes eram 20 milhões);

    b) Quanto ao tempo: periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35, incluindo eventual prorrogação;

    c) Quanto à matéria: não é cabível se o objeto for unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento de instalação de equipamentos ou execução de obra pública;

    d) Quanto à área de atuação: não pode ser utilizada para delegação das atividades do poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas de Estado.

     Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ENTÃO NÃO SE APLICA AO JUDICIÁRIO.

    Abraços!

  • Se não pode ser inferior à 10 milhões de reais, a alternativa B não estaria certa também?

  • Eu acho até engraçado as pessoas fazerem um copia e cola da lei e colocar aqui, sem fundamentar a resposta ou ser crítico. A alternativa B também está errada se não perceberam, ou seja, esta questão foi ou deveria ser anulada, pois há duas alternativas corretas. Só não é pior que a situação em que a alternativa é mal feita, não se coaduna com a norma, doutrina ou jurisprudência, e mesmo assim o aluno "acha" uma forma de interpretar ela como correta, porque a banca assim a considerou.

  • A questão é nula. O valor mínimo de uma PPP é 10M. A B é tão errada quanto a E.
  • Questão que deve ou deveria ser anulada. Existem dois gabaritos: B) e E).

    LEI Nº 11.079/2004

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   (Letra B da questão)   

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (Letra E da questão).

  • LEI 11.079

    Art. 2º

    § 4º É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)(LEI 13.529/2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Bom...de acordo com o exposto tanto a letra B quanto a E estariam corretas.

    Na letra E está escrito exatamente como na lei, já na letra B embora não esteja escrito exatamente igual, 1 milhão é menor que 10 milhões....

  • GABARITO: E

    Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    a) ERRADO: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    b) ERRADO: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

    c) ERRADO: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    d) ERRADO: Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    e) CERTO: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Pra quem ta considerando a letra B como correta. Vamos pensar:

    Menor que 1 milhão não pode, então quer dizer que maior que 1 milhão pode ? 2 milhões é maior que 1 milhão, isso está na lei? Vocês estão PECANDO em interpretação de texto logo na FGV!

    situação hipotética: Se eu falo pra você que não aceito menos que 100 reais pelo tênis e você me dá 110. Quem estaria certo ?

    Você! pq entendeu que qualquer valor acima de 100 eu estou aceitando.

    Bjs e abraços

  • Glr, não briguem com a banca, no item B, ela quis a literalidade da lei.

    LEI 11.079

    Art. 2º

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

  • Gab. E

    Algumas restrições estabelecidas pela Lei 11.079 para a formalização de PPP:

    1. Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
    2. Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
    3. Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública; e
    4. Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis.

    Aulas do Prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • Gabarito: Alternativa E.

    Desbancando a FGV!!!

    PPP:

    1) O que é PPP?

    Lei 11.079/2004. Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    → Modalidades:

    • Patrocinada;
    • Administrativa.

    (FGV/Câmara Municipal de Caruaru – PE/2015) A parceria público-privada, instituída pela Lei nº 11.079/2004, estabelece normas gerais para a contratação de duas modalidades especiais de concessões administrativas.(V)

    2) Patrocinada:

    Art. 2º. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    (FGV/SAD-PE/2009) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.(V)

    3) Administrativa:

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    (FGV/Câmara de Salvador – BA/2018) A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(V)

    4) NÃO constitui PPP:

    § 3º NÃO constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    (FGV/CGE-MA/2014) A concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, NÃO constitui Parceria Público-Privada.(V)

    5) Vedações:

    § 4º É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I- Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II- Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III- Que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    (FGV/TCM-SP/2015) A Lei Federal nº 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. De acordo com tal lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.(V)

    “Você não precisa que os outros acreditem, basta você acreditar.”

  • De acordo com a lei, fim de papo

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre parcerias público privadas.

    As Parcerias Público-Privadas foram instituídas, em caráter nacional, com o advento da Lei nº 11.079/04, sob a alegação de que o Estado não possui condições de realizar investimentos, em especial na área de infraestrutura, necessários ao crescimento do país.

    Como a questão cobra conhecimentos sobre diversos aspectos da lei 11.079/2004, vamos a análise das alternativas e identificação daquela que constitui uma vedação para a celebração de parcerias público-privadas. Antes, no entanto, vale a transcrição do art. 2º da referida lei, que além de trazer importantes explicações traz também algumas vedações.
    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Leinº. 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   
    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     Vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - a vedação é para contratos inferiores a 10 milhões de reais e não superiores.

    B) ERRADA - o art. 2º, §4º, da Lei Federal nº. 11.079/2004, estabelece a vedação para PPP em contratos com valores inferiores a 10 milhões de reais e não 1 milhão.
    C) ERRADA -  a vedação é para contratos com período de duração inferior a 5 anos.

    D) ERRADA - uma das modalidades de concessão é a administrativa, na qual a Administração pública é usuária dos serviços, logo, não se constitui como uma vedação.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    (...)
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    E) CORRETA  - é uma vedação que consta expressamente no art. 2º, §4º, III, da lei federal nº. 11.079/2004.

    GABARITO: Letra E

  • Evidente que a "B" também não pode. Se não pode ser inferior a 10, como que vai poder ser inferior a 1?

    Poderia ser gabarito? tranquilamente.

    Mas às vezes é necessário marcar a "mais correta".

    Era o caso dessa questão. Ela pedia expressamente "NOS TERMOS DA 11079" e trazia na letra E a literalidade da lei, copiada e colada.

    Se não houvesse essa alternativa "perfeita", aí sim seria a B.

  • Lei 11.079/2004

    Art. 2° (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • PRINCIPAIS DICAS - VEDAÇÕES - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

    PALAVRAS CHAVES:

    NÃO PODE-INFERIOR 10 MILHOES

    NÃO PODE -INFERIOR 5 ANOS

    NÕA PODE-UNICO MÃO DE OBRA,EQUIPAMENTOS,OBRA PUBLICA

    NÃO PODE DELEGAÇÃO PODER DE POLICIA

    >NAÕ SE APLICA -JUDICIARIO

    SE APLICA;

     EXECUTIVO,LEGISLATIVO

    INDIRETA;

    AUT/ FND/EMP/SEM/E OUTRAS INDIRETAS