SóProvas


ID
5393305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.


As atribuições do cargo definidas em lei não garantem, por si só, a concessão e a continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • correto

    Conforme o art. 68 da Lei 8112, os adicionais de insalubridade e de periculosidade são devidos aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou com risco de vida. Logo, além das atribuições do cargo, a habitualidade do trabalho em condições insalubres ou perigosas é um requisito indispensável para a concessão do adicional. Tanto é verdade que, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, nos termos do §2º do art. 68 da Lei 8112.

    by - Erick Alves

  • Certo

    Não basta que o cargo possua as atribuições para que o servidor esteja apto para recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, na verdade, conforme a lei 8.112/90, art. 68, § 2º, O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

  • Gabarito Certo

    Complementando o comentário dos colegas:

    Insalubridade - substâncias tóxicas ou radioativas;

    Periculosidade - risco de vida;

    Penosidade - zona de fronteira ou em locais justifiquem.

    Art. 68 da lei 8112/90

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    PENOSA+ PERICULOSIDADE = SIM

    PENOSA + INSALUBRIDADE. SIM

    P̶E̶R̶I̶C̶U̶L̶O̶S̶I̶D̶A̶D̶E̶ ̶+̶ ̶I̶N̶S̶A̶L̶U̶B̶R̶I̶D̶A̶D̶E̶. = NÃO

    PRF  =>  Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites 

    Bons Estudos!

    ''O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda. Meu coração exulta de alegria, e com o meu cântico lhe darei graças.'' Salmos 28:7

  • Ou um Ou o outro

    Ou periculosidade Ou insalubridade

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

    Atribuição do cargo definido em lei como tal + habitualidade (não basta só atribuição)

    OBS. Não é possível cumular periculosidade e insalubridade, deve escolher um. Há também adicional de penosidade, que pode ser cumulado com periculosidade OU insalubridade.

    Resumindo os comentários dos colegas @Luiz Henrique e @Leo

  • GAB: C

    Não basta que o cargo possua as atribuições para que o servidor esteja apto para recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme a lei 8.112/90, art. 68, § 2º, O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

    Atribuição do cargo definido em lei como tal + habitualidade (não basta só atribuição)

    OBSNão é possível cumular periculosidade e insalubridade, deve escolher um. Há também adicional de penosidade, que pode ser cumulado com periculosidade OU insalubridade.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

    Atribuição do cargo definido em lei como tal + habitualidade (não basta só atribuição)

    OBSNão é possível cumular periculosidade e insalubridade, deve escolher um. Há também adicional de penosidade, que pode ser cumulado com periculosidade OU insalubridade.

  • Essa tava fácil.

  • A questão trata dos adicionais de insalubridade devidos aos servidores públicos federais, na forma da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União).

    Os referidos adicionais são devidos  apenas enquanto os servidores trabalharem com habitualidade em locais insalubres ou perigosos. Caso as condições de risco habituais no trabalho do servidor deixem de existir, os adicionais não serão mais devidos. Ou seja, a continuidade dos pagamentos, depende da continuidade da existência de condições de trabalho insalubres ou perigosas.

    Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade não decorrem exclusivamente das atribuições do cargo do servidor previstas em lei, mas sim de situação fática que envolva a realização com habitualidade de trabalho em locais ou condições perigosas ou insalubres.

    Sobre o tema, vale conferir o disposto no artigo 68, caput e §2º, da Lei nº 8.112/1990 que determina o seguinte:
    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    (...)

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão no sentido de que as atribuições do cargo previstas em lei não garantem por si só o direito ao recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

    Gabarito do professor: certo. 


  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

    Atribuição do cargo definido em lei como tal + habitualidade (não basta só atribuição)

    OBSNão é possível cumular periculosidade e insalubridade, deve escolher um. Há também adicional de penosidade, que pode ser cumulado com periculosidade OU insalubridade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

  • Entendo o seguinte: as atribuições do cargo garantiriam a concessão e a continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, aos servidores federais, nos termos do art. 68 da Lei 8.112.

    No entanto, em relação aos servidores estaduais e municipais, será necessário analisar o estatuto próprio, porque a EC 19/98 retirou do servidor o direito à extensão de add de insalubridade e periculosidade, de modo que, constitucionalmente, a previsão é direcionada à iniciativa privada apenas e o serviço público deverá se reger por norma própria de cada ente.

    Assim, a questão está correta ao dizer que as atribuições do cargo definidas em lei não garantem, por si só o pgto dos add. Para saber se tem direito, tem que verificar a norma própria.

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Ele pode até trabalhar em um local insalubre , no entanto caso não tenha contato com o meio insalubre ou com o produto insalubre... não terá direito ao adicional.

  • Gabarito Certo

    Complementando o comentário dos colegas:

    Insalubridade - substâncias tóxicas ou radioativas;

    Periculosidade - risco de vida;

    Penosidade - zona de fronteira ou em locais justifiquem.

    Art. 68 da lei 8112/90

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    PENOSA+ PERICULOSIDADE = SIM

    PENOSA + INSALUBRIDADE. SIM

    P̶E̶R̶I̶C̶U̶L̶O̶S̶I̶D̶A̶D̶E̶ ̶+̶ ̶I̶N̶S̶A̶L̶U̶B̶R̶I̶D̶A̶D̶E̶. = NÃO

    PRF  =>  Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites 

    Bons Estudos!

    ''O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda. Meu coração exulta de alegria, e com o meu cântico lhe darei graças.'' Salmos 28:7

  • Gabarito''Certo''.

    A questão cobrou do candidato o conhecimento acerca da a concessão e da continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, assunto previsto no art. 68 da Lei 8.112/90.

    Veja como o art. trata acerca da concessão e continuidade do pagamento dos adicionais:

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    Percebam que o artigo inicia mencionando as causas para o pagamento dos adicionais.

    Continuando, temos as seguintes disposições:

    Art. 68:

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Veja, portanto, que a questão trata da literalidade do art. 68, § 2º da Lei 8.112/90.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A questão trata dos adicionais de insalubridade devidos aos servidores públicos federais, na forma da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União).

    Os referidos adicionais são devidos apenas enquanto os servidores trabalharem com habitualidade em locais insalubres ou perigosos. Caso as condições de risco habituais no trabalho do servidor deixem de existir, os adicionais não serão mais devidos. Ou seja, a continuidade dos pagamentos, depende da continuidade da existência de condições de trabalho insalubres ou perigosas.

    Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade não decorrem exclusivamente das atribuições do cargo do servidor previstas em lei, mas sim de situação fática que envolva a realização com habitualidade de trabalho em locais ou condições perigosas ou insalubres.

    Sobre o tema, vale conferir o disposto no artigo 68, caput e §2º, da Lei nº 8.112/1990 que determina o seguinte:

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    (...)

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão no sentido de que as atribuições do cargo previstas em lei não garantem por si só o direito ao recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Correto.

    Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade não decorrem exclusivamente das atribuições do cargo do servidor previstas em lei, mas sim de situação fática que envolva a realização com habitualidade de trabalho em locais ou condições perigosas ou insalubres.

  • tem que estar, de fato, atuando em atividade insalubre, periculosa ou penosa. Geralmente, nas atribuições de um cargo, há inúmeras atividades listadas, normalmente, não sendo todas abrangidas pelos adicionais.

  • Resumo: Lei 8.112/90 - Art. 68, 70 a 72.

    Insalubridade: Exerce com habitualidade atividades em locais que possam causar danos irreversíveis á saúde ou em contato permanente com substâncias toxicas ou radioativas.

    Periculosidade: Risco de vida.

    Cumulação: NÃO pode acumular INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE . O servidor deve fazer opção.

    É condicional: Cessa com a situação

    Servidora gestante ou lactante: Será afastada enquanto durar a gestação ou lactação.

    Atividade Penosa: Devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    Servidora que opera Raio-x: Serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.

  • Se deixarem de existir o risco à vida (periculosidade) e o risco à saúde (insalubridade), então não haverá mais razão para o pagamento de tais adicionais,

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata dos adicionais de insalubridade devidos aos servidores públicos federais, na forma da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União).

    Os referidos adicionais são devidos apenas enquanto os servidores trabalharem com habitualidade em locais insalubres ou perigosos. Caso as condições de risco habituais no trabalho do servidor deixem de existir, os adicionais não serão mais devidos. Ou seja, a continuidade dos pagamentos, depende da continuidade da existência de condições de trabalho insalubres ou perigosas.

    Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade não decorrem exclusivamente das atribuições do cargo do servidor previstas em lei, mas sim de situação fática que envolva a realização com habitualidade de trabalho em locais ou condições perigosas ou insalubres.

    Sobre o tema, vale conferir o disposto no artigo 68, caput e §2º, da Lei nº 8.112/1990 que determina o seguinte:

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    (...)

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão no sentido de que as atribuições do cargo previstas em lei não garantem por si só o direito ao recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

    FONTE: Autor: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo