SóProvas


ID
5393311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.


Será aposentado o servidor que, avaliado em inspeção médica para fins de readaptação, for julgado incapaz para o serviço público.

Alternativas
Comentários
  • correto

    De acordo com o art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Correto.

    Art. 24 da lei 8.112/90  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Revisão...

    • Nomeação: ingresso originário no serviço público
    • Promoção: evolução na carreira (forma derivada)
    • Readaptação: limitação física ou mental (forma derivada)
    • Reversão: retorno do servidor aposentado (forma derivada)
    • Aproveitamento: retorno do servidor que estava em disponibilidade (forma derivada)
    • Reintegração: retorno do servidor que teve sua demissão anulada judicialmente (forma derivada)
    • Recondução: retorno do servidor ao cargo anterior (forma derivada)

    Bons estudos!

  • Certo

    Art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Gabarito: Certo.

    Corroborando..

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    (CESPE/DPU/2016) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público. CERTO.

  • Com todo respeito aos colegas que erraram, mas na hora da prova lá essa questão estava tão evidente que eu li umas 3 vezes procurando a pegadinha!

    a observação ai na questão é que ele precisa passar por inspeção médica OFICIAL para que seja aposentado.

  • Readaptação é forma de provimento, bem como vacância. Ocorre, quando há a redução da capacidade física ou mental do servidor. Será colocado em cargo com atribuições que respeitem a limitação atual do servidor, bem como com remuneração compatível com o cargo anterior que ocupava.

    Se a incapacidade for total, o servidor não será readaptado, mas sim aposentado.

  • Conforme o art. 24, §1º da Lei 8.112, “se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.”

    CERTO

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE - CERTO. Conforme dispõe a Lei n.º 8.112/1990, artigo 24, “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    • Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado”.
  • CERTO

    Conforme o art. 24, §1º da Lei 8.112, “se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.”

    APROVEITO O DISPONÍVEL 

    REINTEGRO O DEMITIDO 

    REVERTO O APOSENTADO 

    RECONDUZO O INABILITADO 

    READAPTO O INCAPACITADO

    APOSENTO O READAPTANDO INCAPAZ

  • GAB: C

    De acordo com o art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Fonte: Estrategia.

  • Conforme o art. 24, §1º da Lei 8.112, “se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.”

    APROVEITO O DISPONÍVEL 

    REINTEGRO O DEMITIDO 

    REVERTO O APOSENTADO 

    RECONDUZO O INABILITADO 

    READAPTO O INCAPACITADO

    APOSENTO O READAPTANDO INCAPAZ

  • Da Readaptação

    Art. 24. readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições

    e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua

    capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada

    a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e,

    na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribui-

    ções como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1°  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2°  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Abraço!!!  

  • Gabarito Certo

    Vale ressaltar que READAPTAÇÃO é uma das formas de provimento e vacância.

    Foco, força e FE (fazer exercício)

  • A questão demanda conhecimento acerca da readaptação. A readaptação é forma de provimento de cargos públicos. A readaptação ocorre quando servidor público que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental e, por esse motivo, não possa mais exercer seu cargo originário é investido em outro cargo público cujas responsabilidades sejam compatíveis com suas limitações.
    Caso, contudo,  inspeção médica determine que o servidor, por força das referidas limitações, está  incapaz para o serviço público, o servidor será aposentado.

    É isso que determina o artigo 24, caput e §1º, da Lei nº 8.112/1990 que dispõe o seguinte:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 

  • CERTO!

    Para memorização:

    APROVEITO O DISPONÍVEL 

    REINTEGRO O DEMITIDO 

    REVERTO O APOSENTADO 

    RECONDUZO O INABILITADO 

    READAPTO O INCAPACITADO

    APOSENTO O READAPTANDO INCAPAZ

  • CORRETO !

    BORA PRA CIMA!

  • Apenas complementando: a aposentadoria por invalidez, após à Reforma da Previdência de 2019, tem o nome atual de 'Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho'.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, readaptando será aposentado.

    § 2ºreadaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Assim, de acordo com esse artigo, se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Então, veja que a questão acerta ao afirmar que o servidor julgado incapaz por junta médica para fins de readaptação, será aposentado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Serviço público C

    Função pública E

    Aprovado pc-RN 2021

  • GABARITO: CORRETO

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • vi um rapaz falando que reprovou na prova de delegado federal por pensar demais em questões óbvias assim
  • Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    § 1  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

    § 3  O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

    § 1   Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão demanda conhecimento acerca da readaptação. A readaptação é forma de provimento de cargos públicos. A readaptação ocorre quando servidor público que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental e, por esse motivo, não possa mais exercer seu cargo originário é investido em outro cargo público cujas responsabilidades sejam compatíveis com suas limitações.

    Caso, contudo, inspeção médica determine que o servidor, por força das referidas limitações, está incapaz para o serviço público, o servidor será aposentado.

    É isso que determina o artigo 24, caput e §1º, da Lei nº 8.112/1990 que dispõe o seguinte:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    FONTE: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo

  • Questão boba e eu errando !!!! Foquei no readaptando e não li tudo. Q SAAAACOOO