-
correto
De acordo com o art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
-
Correto.
Art. 24 da lei 8.112/90 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Revisão...
- Nomeação: ingresso originário no serviço público
- Promoção: evolução na carreira (forma derivada)
- Readaptação: limitação física ou mental (forma derivada)
- Reversão: retorno do servidor aposentado (forma derivada)
- Aproveitamento: retorno do servidor que estava em disponibilidade (forma derivada)
- Reintegração: retorno do servidor que teve sua demissão anulada judicialmente (forma derivada)
- Recondução: retorno do servidor ao cargo anterior (forma derivada)
Bons estudos!
-
Certo
Art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
-
Gabarito: Certo.
Corroborando..
Readaptação -> reaDaptação → Doente
Reversão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
(CESPE/DPU/2016) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público. CERTO.
-
Com todo respeito aos colegas que erraram, mas na hora da prova lá essa questão estava tão evidente que eu li umas 3 vezes procurando a pegadinha!
a observação ai na questão é que ele precisa passar por inspeção médica OFICIAL para que seja aposentado.
-
Readaptação é forma de provimento, bem como vacância. Ocorre, quando há a redução da capacidade física ou mental do servidor. Será colocado em cargo com atribuições que respeitem a limitação atual do servidor, bem como com remuneração compatível com o cargo anterior que ocupava.
Se a incapacidade for total, o servidor não será readaptado, mas sim aposentado.
-
Conforme o art. 24, §1º da Lei 8.112, “se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.”
CERTO
-
JUSTIFICATIVA DO CESPE - CERTO. Conforme dispõe a Lei n.º 8.112/1990, artigo 24, “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
- Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado”.
-
CERTO
Conforme o art. 24, §1º da Lei 8.112, “se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.”
APROVEITO O DISPONÍVEL
REINTEGRO O DEMITIDO
REVERTO O APOSENTADO
RECONDUZO O INABILITADO
READAPTO O INCAPACITADO
APOSENTO O READAPTANDO INCAPAZ
-
GAB: C
De acordo com o art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Fonte: Estrategia.
-
Conforme o art. 24, §1º da Lei 8.112, “se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.”
APROVEITO O DISPONÍVEL
REINTEGRO O DEMITIDO
REVERTO O APOSENTADO
RECONDUZO O INABILITADO
READAPTO O INCAPACITADO
APOSENTO O READAPTANDO INCAPAZ
-
Da Readaptação
Art. 24. readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições
e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada
a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e,
na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribui-
ções como excedente, até a ocorrência de vaga.
-
Minha contribuição.
8112
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Abraço!!!
-
Gabarito Certo
Vale ressaltar que READAPTAÇÃO é uma das formas de provimento e vacância.
Foco, força e FE (fazer exercício)
-
A questão demanda conhecimento acerca da readaptação. A
readaptação é forma de provimento de cargos públicos. A readaptação ocorre
quando servidor público que tenha sofrido limitações em sua capacidade física
ou mental e, por esse motivo, não possa mais exercer seu cargo originário é
investido em outro cargo público cujas responsabilidades sejam compatíveis com suas limitações.
Caso, contudo, inspeção médica determine que o
servidor, por força das referidas limitações, está incapaz para o serviço público, o
servidor será aposentado.
É isso que determina o artigo 24, caput e §1º, da Lei nº 8.112/1990 que dispõe o seguinte:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em
cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será
aposentado.
Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do
professor: certo.
-
CERTO!
Para memorização:
APROVEITO O DISPONÍVEL
REINTEGRO O DEMITIDO
REVERTO O APOSENTADO
RECONDUZO O INABILITADO
READAPTO O INCAPACITADO
APOSENTO O READAPTANDO INCAPAZ
-
CORRETO !
BORA PRA CIMA!
-
Apenas complementando: a aposentadoria por invalidez, após à Reforma da Previdência de 2019, tem o nome atual de 'Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho'.
-
Gabarito''Certo''.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Assim, de acordo com esse artigo, se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Então, veja que a questão acerta ao afirmar que o servidor julgado incapaz por junta médica para fins de readaptação, será aposentado.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
Serviço público C
Função pública E
Aprovado pc-RN 2021
-
GABARITO: CORRETO
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
-
vi um rapaz falando que reprovou na prova de delegado federal por pensar demais em questões óbvias assim
-
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1 A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2 Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
§ 3 O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
-
Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;
Reversão= reingresso de servidor aposentado;
Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;
Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.
-
GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão demanda conhecimento acerca da readaptação. A readaptação é forma de provimento de cargos públicos. A readaptação ocorre quando servidor público que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental e, por esse motivo, não possa mais exercer seu cargo originário é investido em outro cargo público cujas responsabilidades sejam compatíveis com suas limitações.
Caso, contudo, inspeção médica determine que o servidor, por força das referidas limitações, está incapaz para o serviço público, o servidor será aposentado.
É isso que determina o artigo 24, caput e §1º, da Lei nº 8.112/1990 que dispõe o seguinte:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.
FONTE: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo
-
Questão boba e eu errando !!!! Foquei no readaptando e não li tudo. Q SAAAACOOO